O
julgamento do pedido de liberdade de José Hilson Paiva, prefeito afastado de
Urubuterama, foi adiado mais uma vez nesta terça-feira (3). Ele,
que também é médico, é acusado de estuprar e filmar mulheres durantes
atendimentos ginecológicos.
A
sessão da 3° Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) foi
iniciada nesta manhã com a sustentação oral da defesa e a apresentação do
parecer do relator, o desembargador Francisco Lincoln Silva, favorável ao
habeas corpus. Contudo, o pedido de vistas feito pela desembargadora Marlúcia
de Araújo Bezerra adiou a decisão, que ainda não tem data para ocorrer. Com
isso, José Hilson continua preso. Ele foi detido no dia 18 de julho.
Segundo
as vítimas, os crimes aconteciam desde a década de 1980. O médico foi indiciado
por estupro de vulnerável no último mês de julho. Ele está preso na Unidade
Prisional Irmã Imelda Lima Pontes, em Aquiraz, Região Metropolitana de
Fortaleza.
No pedido de habeas corpus, a defesa alega que os crimes já
prescreveram. Após ser ouvido em audiência de custódia na Comarca de Itarema, em julho,
José Hilson Paiva, declarou que os abusos sexuais registrados em vídeos feitos
por ele mesmo durante consultas médicas eram relações em sua “maior parte
consentidas”.
Leandro
Vasques, advogado de defesa de José Hilson, comentou o adiamento do pedido de
habeas corpus. "A defesa aplaude o posicionamento dos desembargadores
Lincoln Araújo e Silva e José Tarcílio Souza, os quais, imbuídos da isenção que
se espera da atuação do Eg.Tribunal de Justiça, sem se renderem às influências
externas, adotaram o entendimento já consolidado naquela Corte de que a prisão
provisória, antes da condenação, só se aplica a fatos contemporâneos à sua
decretação, isto é, não deve ocorrer quando se apuram fatos primitivos, como é
o caso. Confiamos ainda que a Desembargadora Marlúcia Bezerra, que pediu vistas
para melhor analisar o caso, com a serenidade e prudência que lhe são
peculiares, poderá entrar em sintonia com o entendimento dos demais pares, que
traduz a posição cristalizada da jurisprudência dos tribunais pátrios de que a
prisão preventiva é a mais extrema e, por isso, a última das medidas a ser
adotada. Portanto, cremos que a adoção de medidas cautelares diversas da
prisão, como a proibição de manter contato com vítimas e testemunhas, vedação
de se ausentar da comarca e monitoramento eletrônico, sejam mais adequada para
um acusado primário com o perfil septuagenário do Sr. José Hilson de Paiva".
CNews