Os
trabalhadores que possuem conta-corrente ou conta-poupança conjunta na Caixa só
recebem de forma antecipada se fizerem o pedido formalmente. O calendário de
pagamento dos não correntistas começa a partir do dia 18 de outubro de 2019.
Têm
direito ao saque imediato do FGTS de até R$ 500 todos os trabalhadores que
possuem conta ativas (do emprego atual) ou contas inativas (de empregos
anteriores), observando, o limite do valor do saldo. Esta modalidade não tem
relação com o saque-aniversário, que só começa a ser pago em abril de 2020.
O Povo