No despacho do juiz Antônio Carneiro Roberto,
titular da 2ª Vara Cível desta comarca, julgou indeferido o pedido de Johnson
Lima, que reclamava a vacância do cargo e que o presidente da Casa Legislativa,
Carlos do Calisto deveria dar posse ao primeiro suplente. “Aduz ter requerido
ao Presidente da Câmara de Vereadores, ora réu, a convocação para assumir ao
cargo na vacância, nos termos do artigo 71 do Regimento Interno da Câmara de
Vereadores e o artigo 44 da Lei Orgânica”, argumentava a defesa do suplente.
Para o juiz que julgou improcedente: “Não enxergo,
contudo, previsão expressa do Regimento Interno, nem tal qual a Lei Orgânica
Municipal, acerca da posse do suplente do edil (Romário Araújo), em virtude de
afastamento por decisão judicial. A norma legal trata de afastamento por
licença”.
Para o Juiz Antônio Carneiro Roberto, o vereador
afastado (Romário Araújo) ainda dispõe do cargo, pois não fora concedida
licença para abrir convocação do suplente, nem tão pouco instaurada cassação de
mandado. “Decorre que o afastamento se deu por conjunturas não previstas em lei
e assim não há que se falar em direito do suplente para sua convocação”,
destaca o juiz.
A Câmara de Vereadores de Sobral está em recesso, e
os trabalhos voltarão a normalidade na segunda-feira, dia 5 de agosto.
Wilson
Gomes