O
governo federal sancionou a Lei 13.840, que autoriza a internação compulsória
de dependentes químicos, sem a necessidade de autorização judicial. O texto,
com alguns vetos, foi publicado nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União.
A norma estabelece ainda que a internação involuntária deverá ser feita em
unidades de saúde e hospitais gerais, com aval de um médico e prazo máximo de
90 dias, tempo considerado necessário à desintoxicação.
A
solicitação para que o dependente seja internado poderá ser feita pela família
ou responsável legal. Não havendo nenhum dos dois, o pedido pode ser
apresentado por servidor da área da saúde, assistência social ou de órgãos
integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).
A
lei também inclui no Sisnad as comunidades terapêuticas acolhedoras. No
entanto, a permanência dos usuários nesses estabelecimentos de tratamento deve
ocorrer apenas de forma voluntária, devendo o paciente formalizar por escrito a
vontade de ser internado.
O
texto estabelece que esses locais devem servir de “etapa transitória para a
reintegração social e econômica do usuário de drogas”. Ainda que o paciente
manifeste o desejo de aderir às comunidades, será exigido uma avaliação médica
prévia do dependente.
Vetos
Entre
os vetos, o Planalto rejeitou uma parte do texto sobre reinserção social e
econômica, que previa reserva de 30% das vagas em empresas vencedoras de
licitação para obras públicas para pessoas atendidas pela política antidrogas.
Também
não foi incluída na nova lei as deduções do Imposto de Renda nas doações por
pessoas físicas ou jurídicas a projetos de atenção a dependentes químicos,
assim como vários pontos que tratavam da organização do Sisnad, incluindo
funcionamento e composição de alguns conselhos.
(Site
Consultor Jurídico)