Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil |
A
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (14), por
unanimidade, conceder uma liminar (decisão provisória) para que o ex-presidente
Michel Temer seja solto. Ele está preso preventivamente desde 9 de maio em São
Paulo, no âmbito da Operação Lava Jato.
A
decisão vale também para o coronel João Baptista Lima, amigo do ex-presidente
que é apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) como operador financeiro
de Temer. Ambos devem ser soltos após comunicação às autoridades competentes.
Os
ministros do STJ determinaram ainda que, após a soltura, Temer e Lima não podem
mudar de endereço, ter contato com outras pessoas físicas ou jurídicas
investigadas ou deixar o país, além de ter de entregar seus passaportes à
Justiça, caso já não o tenham feito. O ex-presidente ainda ficou proibido de
exercer cargos políticos ou de direção partidária.
No
julgamento desta terça, prevaleceu o entendimento do relator do habeas
corpusde Temer no STJ, ministro Antônio Saldanha Palheiros, para quem o
decreto original de prisão foi incapaz de apontar algum ato delitivo recente
que justificasse a prisão preventiva do ex-presidente.
No
momento, Temer está preso no Comando de Policiamento de Choque
(CPChoque) da Polícia Militar, na região da Luz, centro da cidade de São Paulo.
O coronel Lima encontra-se custodiado em um
presídio militar.
Julgamento
Em
seu voto, o relator Antônio Saldanha Palheiro disse que além dos fatos que
embasavam a prisão serem antigos, Temer não goza mais do prestígio político que
tinha, pois “deixou a presidência no início deste ano e não exerce mais cargo
de relevo”.
O
ministro acrescentou que no decreto de prisão “não foi tratado nenhum fato
concreto recente do paciente para ocultar ou destruir provas”, um dos motivos
pelos quais ele deve ser solto.
Acompanharam
o relator os ministros Laurita Vaz, Rogério Schietti e Nefi Cordeiro. O
ministro Sebastião Reis Júnior se declarou impedido por já ter atuado em
escritório que, no passado, prestou serviços à Usina de Angra 3, que é alvo das
investigações que resultaram na prisão de Temer.
Em seu voto, a ministra Laurita Vaz destacou ser normalmente
rígida em casos envolvendo desvios de dinheiro público e disse que o Brasil
“precisa ser passado a limpo”, mas ressalvou que “essa luta não pode virar caça
às bruxas com ancinhos e tochas na mão, buscando culpados sem preocupação com
princípios e garantias individuais que foram construídos ao longo de séculos”.
O
ministro Rogerio Schietti reconheceu que “o que se tem são sinais de corrupção
sistêmica”. Ele, porém, considerou que, no caso específico, “nós temos fatos
que isoladamente considerados se distanciam um pouco no tempo, trazendo
dificuldades para a sustentação do decreto preventivo [de prisão]”.
Já
o ministro Nefi Cordeiro argumentou que se o ex-presidente e seu amigo forem
condenados, merecerão a mais grave pena, mas, enquanto isso não ocorrer, a
regra é que se responda ao processo em liberdade. “Não se pode prender no
processo como resposta a desejos sociais de justiça instantânea”, disse.
Prisão
Temer
e coronel Lima foram presos preventivamente pela primeira vez em 21 de
março, por ordem do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Entre as razões, o magistrado citou a “gravidade da prática criminosa de
pessoas com alto padrão social, mormente políticos nos mais altos cargos da
República, que tentam burlar os trâmites legais”.
Quatro
dias depois, entretanto, o desembargador Ivan Athié, do TRF2, concedeu liminar libertando os dois, por considerar
insuficiente e genérica a fundamentação da prisão preventiva, uma vez que não
apontava ato recente específico que demonstrasse tentativa de obstruir as
investigações.
O
Ministério Público Federal (MPF) recorreu e, em 8 de maio, a Primeira Turma
Especializada do TRF-2 derrubou a liminar que determinou a soltura de Temer por
2 votos a 1. A posição de Athié foi vencida pelos votos dos desembargadores Abel
Gomes e Paulo Espírito Santo. Temer voltou ao cárcere no dia seguinte, em São
Paulo, onde tem residência.
Operação
Descontaminação
O
pano de fundo das prisões e liberações de Temer e Lima é a Operação
Descontaminação, que apura a participação de ambos no desvio de recursos na
obra da usina nuclear de Angra 3, no Rio de Janeiro. Segundo os procuradores
responsáveis pelo caso, os desvios na construção da unidade de geração de
energia chegam a R$ 1,6 bilhão, em decorrência de diferentes esquemas.
No
início de abril, Bretas aceitou duas denúncias do MPF, tornando Temer, Lima e
outras 11 pessoas réus no caso. O ex-presidente foi acusado dos crimes de
corrupção passiva, peculato (quando funcionário público tira vantagem do cargo)
e lavagem de dinheiro.
O
esquema detalhado nesta denúncia específica teria desviado R$ 18 milhões das
obras de Angra 3, dos quais R$ 1,1 milhão teriam sido pagos como propina, por
intermédio da empresa Argeplan, do coronel Lima.
Temer
é réu ainda em outras cinco ações penais, a maioria delas na Justiça Federal do
Distrito Federal (JFDF). Ele ainda responde a outras cinco investigações em
Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo.
Defesas
No
pedido de liberdade ao STJ, a defesa do ex-presdente havia afirmado que ele
“nunca integrou organização criminosa nem praticou outras modalidades de crime,
muito menos constitui ameaça à ordem pública”. Os advogados acrescentaram que
ele “é um pai de família honrado, que não merece, aos 78 anos de vida, ver-se
submetido ao cárcere”.
A
defesa do coronel Lima, por sua vez, havia alegado que el deveria ser solto por
estar em estado de saúde “gravíssimo e periclitante”, sendo portador de
diabetes e tendo sido vitimado por dois acidentes vasculares cerebrais (AVC´s)
recentes, segundo os advogados.
Em
relação à denúncia apresentada pelo MPF, o advogado de Temer disse que “as
acusações insistem em versões fantasiosas” e que as imputações de atos
criminosos ao ex-presidente terá como destino “a lata de lixo da História”. A
defesa do coronel Lima não se manifestou na ocasião, embora venha negando a
participação dele em qualquer ilícito.
Agência
Brasil