No Ceará, parte dos equipamentos já começaram a ser retirados |
A
magistrada determinou ainda a multa R$ 50 mil por unidade retirada
A juíza da
5ª Vara Federal Civel de Brasília, Diana Wanderlei, determinou que
o governo federal se abstenha de retirar radares das
rodovias e impôs a renovação, em caráter de emergência, de contratos com
concessionárias que fornecem os medidores de velocidade.
A
magistrada atende a ação popular movida contra a União após declarações do
presidente Jair Bolsonaro em seu Twitter. Determinou ainda a multa R$ 50 mil
por unidade retirada.
"Advirto
à parte ré da necessidade da conclusão de estudos técnicos realizados, a
demonstração de planejamento de efetiva implementação de políticas públicas que
sejam melhores do que as até então vigentes, quanto à utilização dos medidores
de velocidade, em especial, em vista à diminuição da mortalidade causada por
acidentes nas rodovias federais do Brasil", escreveu.
O
presidente da República disse no domingo, 31, pelas redes sociais que barrou a
instalação de 8 mil radares nas rodovias federais. Segundo ele, esse número
considera os pedidos prontos que foram levantados pelo Ministério da
Infraestrutura. "Determinei de imediato o cancelamento de suas
instalações. Sabemos que a grande maioria destes tem o único intuito de retomo
financeiro ao Estado", afirmou no Twitter.
Ele
ainda destacou que o processo de fiscalização deve passar por mudanças.
"Ao renovar as concessões de trechos rodoviários, revisaremos todos os
contratos de radares verificando a real necessidade de sua existência para que
não sobrem dúvidas do enriquecimento de poucos em detrimento da paz do
motorista", postou.
Segundo
a magistrada, a ‘situação fática está causando insegurança à população,
anunciou-se o fim de um plano técnico já em efetividade, sem a sua pronta
substituição por outro’. "Algo pró-futuro e que ainda irá ser concluído em
estudos, não se pode inverter fases e nem suprimir prestação de produto
público, antes que outra prontamente seja efetivada, e que atenda aos objetivos
almejados: diminuição da mortalidade e de acidentes nas rodovias públicas
causados por excesso de velocidade".
"Deve-se,
pois, primeiramente, realizar os estudos técnicos de forma isenta, fazer
ponderações técnicas; para, só assim, traçar o planejamento, e ir, se for o
caso, gradualmente substituindo a política anterior quando estiver efetivamente
definida a nova política e em pleno exercício", escreve.
A
juíza diz que rupturas ’em tema sensível, a envolver o bem jurídico vida de
inúmeras pessoas, mesmo que as sanções arrecadatórias possam ser tidas
excessivas em alguns casos, mas estando em xeque a integridade física e risco
de morte de parcela significativas de transeuntes, motoristas e passageiros,
tudo sob mero fundamento subjetivo, com estudo técnico a ser realizado, não
atende ao princípio da razoabilidade, ao da prudência e ao da continuidade na
prestação do serviço público’.
"O
princípio da prevenção também se faz adequado imperar, pois garante a vedação
ao retrocesso, diante de um contexto fático já demonstrado de melhorias nas
rodovias federais diante da existência dos medidores de velocidade, diminuindo
acidentes e mortes, não só no Brasil, mas em outros países onde também são
utilizados", anotou.
"No
mais, a conclusão de estudo técnico é de fundamental importância para as
próprias rés definirem as suas políticas públicas para o setor, de forma
profissional e impessoal, sendo deferido também à sociedade sindicar os motivos
ensejadores dos atos administrativos", escreveu
Fonte: DN