FOTO: Reuters/Joao Castellano/ Arquivo Diário |
O
descumprimento da Lei pode sujeitar o infrator à multa de 100 mil
UFIRCE e a impossibilidade de realizar eventos públicos que dependam de
autorização
Ainda
na toada de pautas conservadoras, a deputada Silvana Oliveira
(PR) quer proibir em todo o território estadual, durante
manifestações públicas, “a satirização, ridicularização e /ou toda e
qualquer outra forma de menosprezar ou vilipendiar dogmas e crenças de toda e
qualquer religião”. Na justificativa da proposta, a parlamentar
demonstrou constrangimento na apresentação da Escola de Samba
Gaviões da Fiel, em fevereiro passado, que segundo ela, “estimula
a intolerância religiosa”.
“O
Brasil é um país pacífico, mas não podemos deixar que a falta de respeito se
fomente no nosso país. Discordar da religião alheia
é um direito, mas respeitar a fé alheia, mesmo não concordando, é um dever, uma
obrigação”, diz o projeto de Oliveira.
A
autora da proposta também criticou a 19ª Parada do Orgulho LGBT,
realizada no dia 07 de junho em São Paulo, que segundo disse, “chocou o País
como um todo. Não só pela passeata em si, mas pelo desrespeito e intolerância
religiosa que ficou evidente na infeliz encenação da crucificação de Jesus por
um transexual”.
De
acordo com a matéria, estão entre os atos passives de punição “encenações
pejorativas, teatrais ou não, que mencionem ou façam menção a
atributo e/ou objeto ligado a qualquer religião; distribuição de toda e
qualquer forma impressa com imagens ou charges que visem ridicularizar,
satirizar ou menosprezar a crença alheia; vincular religião ou crença alheia a
imagens e/ou toda e qualquer outra forma de cunho erótico; utilização de todo e
qualquer objeto vinculado a qualquer religião ou
crença de forma desrespeitosa ao dogma desta”.
O
descumprimento da Lei pode sujeitar o infrator à multa de 100
mil UFIRCE e a impossibilidade de realizar eventos públicos
que dependam de autorização ou de “nada a opor” do Poder Público Estadual e de
órgãos a este vinculado, pelo prazo de cinco anos, bem como ficará impedido de
celebrar convênios públicos, receber dotações orçamentárias, subvenções ou
qualquer outro meio de recurso público por dez anos.
O
infrator, segundo o texto da matéria, é a pessoa jurídica ou física
organizadora do evento, sendo subsidiariamente responsável para efeito da multa,
no caso de Pessoa Jurídica, dirigentes e/ou membros efetivos da instituição,
respondendo para tanto solidariamente.
Caberá
à Polícia Militar do Estado do Ceará a autuação
pelas infrações descritas, bem como a interrupção imediata do evento, devendo
os valores decorrentes da arrecadação com as multas serem recolhidos
exclusivamente para reaparelhamento da Polícia Militar do Estado
do Ceará.
A
proposta iniciou tramitação no dia 7 de março, e para ser
aprovada em plenário precisa passar pelas comissões de Constituição e Justiça,
de Cultura e Esportes, de Trabalho e Serviços Públicos, além da comissão de
Orçamento, Finanças e Tributação.
Fonte: DN