O
Ministério Público do Estado do Ceará, através da 2ª Promotoria de Justiça de
Itapajé, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade
administrativa contra o atual prefeito de Itapajé, Raimundo Dimas Araújo Cruz.
A ação, que foi protocolada no dia 28 de fevereiro, detalha que o chefe do
Poder Municipal realizou despesas que excedem o limite estabelecido na Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), em 65% nos últimos quatro meses de 2017 e em 67%
no primeiro quadrimestre de 2018; mesmo período em que houve sucessivos atrasos
no salário dos servidores públicos municipais.
O
gestor informou à Promotoria de Justiça, por meio de ofício, que a ilegalidade
teria ocorrido em face à crise financeira em âmbito nacional, que teria
contribuído para uma queda na arrecadação de tributos de 2017, comprometendo
orçamento municipal. Relatou ainda que, em 2018, o município teria adotado
medidas de austeridade e buscado incrementar receitas para se reenquadrar
abaixo do limite prudencial. Porém, o relatório do Tribunal de Contas do Estado
(TCE) relativo ao 1º quadrimestre de 2018 demonstrou nova incidência da
ilegalidade.
O
Ministério Público Estadual solicitou a condenação do prefeito pela afronta ao
artigo 11, inciso I, da Lei n.º 8.429/92 (LRF) com perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil
de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Fonte:
Assessoria de Imprensa
Ministério
Público do Estado do Ceará