Procedimentos
poderão ser feitos por meio eletrônico
Resolução
do Ministério da Economia publicada hoje (26) no Diário Oficial da União altera as regras para prova de
vida e renovação de senha de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS). A partir desta terça-feira, os procedimentos podem ser executados
por meio de atendimento eletrônico (com uso de biometria ou identificação por
funcionário da instituição financeira pagadora) ou por meio de representante
legal ou procurador cadastrado no INSS ou na instituição financeira.
Beneficiários
com idade igual ou superior a 60 anos poderão solicitar a realização de prova
de vida no INSS, sem prejuízo da possibilidade de comparecer à instituição
financeira pagadora.
Para
beneficiários com dificuldade de locomoção e idosos acima de 80 anos, poderá
ser realizada pesquisa externa, com comparecimento a residência ou local
informado no requerimento, para permitir a identificação do titular do
benefício e a realização da comprovação de vida.
No
caso de beneficiários com dificuldades de locomoção, o requerimento para
realização de prova de vida por meio de pesquisa externa deverá ser efetuado
pelo interessado, perante uma agência da previdência social, com comprovação
via atestado médico ou declaração emitida por uma unidade de saúde.
Os
serviços deverão ser previamente agendados por meio da Central 135 ou do Meu
INSS.
O
INSS poderá bloquear o pagamento do benefício encaminhado às instituições
financeiras até que o beneficiário atenda à convocação. “A prova de vida e o
desbloqueio de crédito realizado perante a rede bancária será realizada de
forma imediata, mediante identificação do titular, procurador ou representante
legal”, informou o órgão.
Entenda
Desde
2012, segurados do INSS devem comprovar que estão vivos para manter o benefício
ativo. O procedimento é obrigatório para todos que recebem pagamentos por meio
de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético e tem por objetivo dar
mais segurança ao cidadão e ao Estado, pois evita pagamentos indevidos e
fraudes.
A
rotina é cumprida anualmente pela rede bancária, que determina a data da forma
mais adequada à sua gestão – alguns bancos usam a data de aniversário do
beneficiário enquanto outros utilizam a data de aniversário do benefício.
Agência
Brasil