Michel Temer foi preso na quinta-feira passada |
O
desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
determinou nesta segunda-feira, 25, a soltura do ex-presidente Michel Temer,
segundo informou o advogado Eduardo Canelós a aliados do emedebista.
Athié
é relator do habeas corpus dos advogados de Temer, que contestam o decreto de
prisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, responsável pela
Operação Lava Jato. A decisão também inclui a liberdade do ex-ministro Moreira
Franco.
Athié
havia pedido que o caso fosse incluído na pauta de julgamento do tribunal na
próxima quarta-feira, 27, para que a decisão sobre o habeas corpus fosse
colegiada. Ao conceder a liberdade, porém, ele se antecipou.
Ao
justificar, o desembargador disse não ser contra a Lava Jato, mas que é preciso
dar "garantias constitucionais". "Ressalto que não sou contra a
chamada 'Lava-jato', ao contrário, também quero ver nosso país livre da
corrupção que o assola. Todavia, sem observância das garantias constitucionais,
asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de
regras não há legitimidade no combate a essa praga."
Athié
afirmou ainda que já teve o tempo necessário para analisar o caso, o que
justificou sua decisão monocrática, em vez de aguardar o julgamento na 1.ª
Turma do tribunal. Ele diz que, até o momento, o que se tem são
"suposições de fatos antigos, apoiadas em afirmações do órgão
acusatório". E cita que o juiz Bretas usou termos como "parecia"
na hora de justificar a decisão.
"Mesmo
que se admita existirem indícios que podem incriminar os envolvidos, não servem
para justificar prisão preventiva, no caso, eis que, além de serem antigos, não
está demonstrado que os pacientes atentam contra a ordem pública, que estariam
ocultando provas, que estariam embaraçando, ou tentando embaraçar eventual, e
até agora inexistente instrução criminal, eis que nem ação penal há, sendo
absolutamente contrária às normas legais prisão antecipatória de possível pena,
inexistente em nosso ordenamento, característica que tem, e inescondível, o
decreto impugnado".
Diário do Nordeste