Foto: Divulgação/PRF/CE |
O caminhão transportava 3.500 kg a mais do que o limite
indicado
Ontem,
(28), no km 221 da BR-222, no município de Sobral, Região Norte do Ceará,
policiais rodoviários federais abordaram um caminhão. Os agentes observaram no
ato da fiscalização, que foi adicionado mais um eixo direcional ao veículo
fiscalizado. Logo, conforme o Anexo I da Portaria 63/09 do Denatran, a
configuração do mesmo passou a ser I-6, podendo este veículo, então, transmitir
ao pavimento no máximo 29.000 kg de PBT (Peso Bruto Total), que corresponde à
tara acrescida do peso da carga.
Ao
ser solicitado, o condutor apresentou danfes ( documento auxiliar
da nota fiscal eletrônica) descrevendo o transporte de 27.500 kg de
castanha de caju da cidade de Parnaíba (PI) para Aquiraz (CE). Porém, para
realizar a medição do peso, foi apurada a tara do veículo, de acordo com a
plaqueta presente no veículo (11.000 kg). Esse valor foi somado à carga de
27.500 kg, e assim foi possível constatar a medição realizada de PBT (tara
somada ao peso bruto expresso na nota fiscal) de 38.500 kg. Ao verificar o
limite regulamentar de 29.000 kg, aplicado na apuração por documento fiscal,
resultou um excesso de peso de 9.500 kg. Além disso, como a CMT(Capacidade
Máxima de Tração: máximo de peso indicado pelo fabricante que o veículo é capaz
de tracionar, conforme Anexo I da Lei 9.503/97) do caminhão era de 35.000 kg,
verificou-se que o mesmo transportava 3.500 kg a mais do que o limite indicado.
Assim,
foi realizada a lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência, por
transitar com o veículo com excesso de peso e ultrapassar a capacidade máxima
de tração, respectivamente. O caminhão ficou retido no pátio desta PRF, em
Sobral, para que fosse realizado o transbordo da carga excedente