sexta-feira, 29 de março de 2019

Caminhão é flagrado trafegando com excesso de peso em Sobral

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Foto: Divulgação/PRF/CE


O caminhão transportava 3.500 kg a mais do que o limite indicado
Ontem, (28), no km 221 da BR-222, no município de Sobral, Região Norte do Ceará, policiais rodoviários federais abordaram um caminhão. Os agentes observaram no ato da fiscalização, que foi adicionado mais um eixo direcional ao veículo fiscalizado. Logo, conforme o Anexo I da Portaria 63/09 do Denatran, a configuração do mesmo passou a ser I-6, podendo este veículo, então, transmitir ao pavimento no máximo 29.000 kg de PBT (Peso Bruto Total), que corresponde à tara acrescida do peso da carga.

Ao ser solicitado, o condutor apresentou  danfes ( documento auxiliar da  nota fiscal eletrônica)  descrevendo o transporte de 27.500 kg de castanha de caju da cidade de Parnaíba (PI) para Aquiraz (CE). Porém, para realizar a medição do peso, foi apurada a tara do veículo, de acordo com a plaqueta presente no veículo (11.000 kg). Esse valor foi somado à carga de 27.500 kg, e assim foi possível constatar a medição realizada de PBT (tara somada ao peso bruto expresso na nota fiscal) de 38.500 kg. Ao verificar o limite regulamentar de 29.000 kg, aplicado na apuração por documento fiscal, resultou um excesso de peso de 9.500 kg. Além disso, como a CMT(Capacidade Máxima de Tração: máximo de peso indicado pelo fabricante que o veículo é capaz de tracionar, conforme Anexo I da Lei 9.503/97) do caminhão era de 35.000 kg, verificou-se que o mesmo transportava 3.500 kg a mais do que o limite indicado.

Assim, foi realizada a lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência, por transitar com o veículo com excesso de peso e ultrapassar a capacidade máxima de tração, respectivamente. O caminhão ficou retido no pátio desta PRF, em Sobral, para que fosse realizado o transbordo da carga excedente
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