Até
o momento, ninguém foi responsabilizado criminalmente pela tragédia. Em março
do ano passado, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) acolheu um
recurso da defesa dos sócios da boate e determinou que o caso seja julgado pelo
juiz de uma vara criminal de Santa Maria, e não por um júri popular, conforme
queria o Ministério Público do Rio Grande do Sul.
O
MP-RS e a Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de
Santa Maria (AVTSM) recorreram ao STJ contra a decisão da justiça estadual,
argumentando que os acusados foram denunciados por homicídio com motivo torpe e
fútil, crime que deve ser julgado por júri popular.
O
relator do recurso especial no STJ é o ministro Rogério Schietti, que pediu
manifestação do MPF sobre o assunto. No parecer enviado ontem (14), o
subprocurador-geral da República Alcides Martins afirmou que deve ser mantida a
competência de um Tribunal do Júri para julgar o caso, por haver dúvidas
razoáveis a respeito do dolo sobre o crime – ou seja, se os acusados, por
omissão, assumiram o risco da tragédia.
“A
acusação, no caso dos autos, não pode ser considerada, de modo algum,
desprovida de lastro probatório mínimo. Na espécie, não se tem - nem seria o
momento em que se torna exigível -, o juízo de certeza. Há, contudo, indícios
do cometimento de crimes dolosos contra a vida, o que autoriza a pronúncia e o
prosseguimento do julgamento no Tribunal do Júri”, escreveu o
subprocurador.
Entre
os acusados como responsáveis pela tragédia estão os sócios da Boate Kiss,
Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, bem como os músicos
Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, integrantes da
banda Gurizada Fandangueira, que se apresentava no momento em que começou o
incêndio.
Agência Brasil