sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Ministro Marco Aurélio Mello nega pedido de Flávio Bolsonaro para suspender investigação

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello decidiu negar, nesta sexta-feira (1º) o pedido do deputado estadual e senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) para a suspensão das investigações do Ministério Público do Rio de Janeiro decorrentes de movimentações financeiras atípicas encontradas pelo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

As movimentações financeiras foram feitas pelo ex-assessor de senador eleito, Fabrício Queiroz. A decisão do ministro foi tomada logo na reabertura do Judiciário.
Queiroz era lotado no gabinete de Flávio Bolsonaro. Ele é investigado pela Justiça Federal no Rio de Janeiro. Com a decisão, a ação deve correr na primeira instância de Justiça.

Na mesma decisão, o ministro decidiu retirar o sigilo do processo. O caso chegou ao Supremo em janeiro, durante o período de recesso no Judiciário. Na ocasião o ministro Luiz Fux, que estava no plantão, suspendeu temporariamente as investigações até uma decisão de Marco Aurélio – relator do caso.

Pedido de Flávio Bolsonaro

A defesa de Flávio Bolsonaro, no pedido, disse que o parlamentar não é investigado no caso, requereu também a anulação de provas colhidas nas investigações sobre movimentações financeiras atípicas de Fabrício Queiroz. Entretanto, Marco Aurélio não entrou no mérito de anular as provas colhidas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).

Os advogados argumentam que o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) solicitou acesso a dados fiscais e bancários de natureza sigilosa diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), “sem qualquer crivo judicial”, o que seria inconstitucional.

A defesa também alegou que o caso deveria ser avaliado pelo STF em razão do foro privilegiado adquirido com a diplomação como senador em dezembro do ano passado. Mas, na decisão, Marco Aurélio negou seguimento à reclamação da defesa por entender que os fatos se referem ao período em que Flávio era deputado estadual, sem foro privilegiado no Supremo.

“A leitura da inicial revela que o reclamante desempenhava, à época dos fatos narrados, o cargo de Deputado Estadual na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, tendo sido diplomado senador da República no último dia 18 de dezembro. A situação jurídica não se enquadra na Constituição Federal em termos de competência do Supremo”, decidiu o ministro.

Jovem Pan News
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