O
ministro do Supremo Tribunal
Federal Marco
Aurélio Mello decidiu negar, nesta sexta-feira (1º) o pedido do
deputado estadual e senador eleito Flávio Bolsonaro
(PSL-RJ) para a suspensão das investigações do Ministério Público do
Rio de Janeiro decorrentes de movimentações financeiras atípicas encontradas
pelo Coaf (Conselho de
Controle de Atividades Financeiras).
As
movimentações financeiras foram feitas pelo ex-assessor de senador
eleito, Fabrício
Queiroz. A decisão do ministro foi tomada logo na reabertura do Judiciário.
Queiroz
era lotado no gabinete de Flávio Bolsonaro. Ele é investigado pela Justiça
Federal no Rio de Janeiro. Com a decisão, a ação deve correr na primeira
instância de Justiça.
Na
mesma decisão, o ministro decidiu retirar o sigilo do processo. O caso chegou
ao Supremo em janeiro, durante o período de recesso no Judiciário. Na ocasião o
ministro Luiz Fux, que estava no plantão, suspendeu temporariamente as
investigações até uma decisão de Marco Aurélio – relator do caso.
Pedido de Flávio
Bolsonaro
A defesa de Flávio Bolsonaro, no pedido, disse que o parlamentar
não é investigado no caso, requereu também a anulação de provas
colhidas nas investigações sobre movimentações financeiras atípicas de
Fabrício Queiroz. Entretanto, Marco Aurélio não entrou no mérito de anular
as provas colhidas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).
Os advogados argumentam que o Ministério Público do Rio de
Janeiro (MPRJ) solicitou acesso a dados fiscais e bancários de natureza
sigilosa diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf),
“sem qualquer crivo judicial”, o que seria inconstitucional.
A defesa também alegou que o caso deveria ser avaliado pelo STF
em razão do foro privilegiado adquirido com a diplomação como senador em
dezembro do ano passado. Mas, na decisão, Marco Aurélio negou seguimento à
reclamação da defesa por entender que os fatos se referem ao período em que
Flávio era deputado estadual, sem foro privilegiado no Supremo.
“A leitura da inicial revela que o reclamante desempenhava, à
época dos fatos narrados, o cargo de Deputado Estadual na Assembleia
Legislativa do Rio de Janeiro, tendo sido diplomado senador da República no
último dia 18 de dezembro. A situação jurídica não se enquadra na Constituição
Federal em termos de competência do Supremo”, decidiu o ministro.
Jovem
Pan News