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Arquivo/Agência Brasil |
A
juíza federal Gabriela Hardt condenou hoje (6) o ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva a 12 anos e 11 meses de prisão na ação penal sobre as
reformas realizadas no Sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP). A sentença é
a segunda proferida contra o ex-presidente na Operação Lava
Jato.
O
sítio foi alvo das investigações da Operação Lava Jato, que apura a suspeita de
que as obras de melhorias no local foram pagas por empreiteiras investigadas
por corrupção, como a OAS e a Odebrecht.
Segundo
os investigadores, as reformas começaram após a compra da propriedade pelos
empresários Fernando Bittar e Jonas Suassuna, amigos de Lula, quando
"foram elaborados os primeiros desenhos arquitetônicos para acomodar as
necessidades da família do ex-presidente".
No
laudo elaborado pela Polícia Federal, em 2016, os peritos citam as obras que
foram feitas, entre elas a de uma cozinha avaliada em R$ 252 mil. A estimativa
é de que tenha sido gasto um valor de cerca de R$ 1,7 milhão, somando a compra
do sítio (R$ 1,1 milhão) e a reforma (R$ 544,8 mil).
A
defesa do ex-presidente alegou no processo que a propriedade era frequentada
pela família de Lula, mas que o imóvel pertence à família Bittar.
Lula
está preso desde 7 de abril pela primeira condenação no caso do
tríplex em Guarujá (SP). O ex-presidente cumpre outra pena de 12 anos e um mês
de prisão, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), pelos
crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Além
de Lula, também foram condenados na mesma ação penal os empresários
Marcelo Odebrecht e Emílio Odebrecht, Léo Pinheiro, ex-diretor da OAS, o
pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente r Roberto Teixeira, amigo
e advogado de Lula.
Sentença
Na
sentença, a magistrada disse que Lula sabia do esquema de corrupção na
Petrobras e que as empreiteiras OAS e a Odebrecht tinham participação nos
desvios.
"Luiz
Inácio Lula da Silva, como já dito nos tópicos que trataram dos atos de
corrupção nos contratos da Petrobras, tinha pleno conhecimento de que a empresa
OAS era uma das partícipes do grande esquema ilícito que culminou no
direcionamento, superfaturamento e pagamento de propinas em grandes obras
licitadas em seu governo, em especial na Petrobras. Contribuiu diretamente para
a manutenção do esquema criminoso", afirmou a juíza.
Segundo
Gabriela Hardt, ficou comprovado que o ex-presidente recebeu ao menos R$ 170
mil da OAS, por meio das reformas, como "vantagem indevida em razão do
cargo de presidente". No entendimento da juíza, ele foi beneficiário
direito das reformas, embora não seja o proprietário do sítio.
"Também
contribuiu para a ocultação e dissimulação desta, pois, apesar de ser o seu
beneficiário direto, seu nome nunca foi relacionado com a propriedade do sítio,
com notas fiscais emitidas, ou com qualquer documento a ela relacionado. É fato
que diversos co-réus e testemunhas afirmaram que era claro que a obra era feita
em seu benefício, inclusive Fernando Bittar. Ainda, guardou em sua casa diversas
notas fiscais que foram emitidas em nome de terceiros durante a reforma,
reforçando a ciência desta ocultação", disse a magistrada.
Defesa
Em
nota, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, disse que recorrerá da
condenação "que atenta aos mais basilares parâmetros jurídicos e reforça o
uso perverso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição
política, prática que reputamos como “lawfare”. "Uma vez mais a Justiça
Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo
por base uma acusação que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário,
um “caixa geral” e outras narrativas acusatórias referenciadas apenas por
delatores generosamente beneficiados", diz nota.
Segundo
a defesa, foram desconsideradas provas de inocência apresentadas no processo.
"Lula foi condenado pelo crime de corrupção passiva por afirmado
“recebimento de R$ 170 mil em vantagens indevidas da OAS” no ano de 2014 quando
ele não exercia qualquer função pública e, a despeito do reconhecimento, já
exposto, de que não foi identificado pela sentença qualquer ato de ofício
praticado pelo ex-presidente em benefício das empreiteiras envolvidas no
processo."
Fonte:
Agência Brasil