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José Cruz/Agência Brasil |
Com
a decisão, o caso será analisado pelo relator, ministro Celso de Mello, a
partir de 1º de fevereiro, quando a Corte retomará os trabalhos depois do
período de recesso. Fux está atuando como plantonista no STF, responsável
pelas ações que chegam ao tribunal neste mês.
"A
análise dos autos revela que o caso não se enquadra à hipótese excepcional do
regimento interno deste Supremo Tribunal Federal. Encaminhe-se o processo ao
ministro relator", decidiu Fux.
O
decreto foi uma das principais promessas de campanha do presidente da República
e flexibiliza as regras para a posse de arma de fogo no país. O texto já está
em vigor. O decreto mudou algumas regras, como o prazo de renovação, que passou
de cinco para dez anos.
Entre
as alegações de inconstitucionalidade, o PCdoB sustenta que o texto do decreto
usurpou competência do Poder Legislativo e trouxe inovações que não estão previstas
no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).
Agência Brasil