O
direito de obter o acesso mesmo após esgotar o pacote de dados já era garantido
pelo Marco Civil da Internet. No entanto, a regra não é seguida à risca
A
publicitária Lucineide Fonseca, 23, já teve o acesso à internet do celular
suspenso nos momentos em que mais precisou do serviço. A situação, recorrente
para os usuários da telefonia móvel, agora pode mudar com a nova Lei Estadual
de N° 16.734. Sancionada pelo governador Camilo Santana (PT), a legislação
proíbe a prática das operadoras de bloqueio do acesso à rede após esgotar a
franquia de dados, no Ceará.
"Fiquei
na mão em situações complicadas, como pedir um carro na Uber à noite, consultar
o horário do ônibus que precisava embarcar ou verificar no mapa como chegar a
determinado lugar", enumera os aperreios. Ocorre que as operadoras de
telefonia móvel ainda praticam o bloqueio de dados quando o consumidor utiliza
toda a conexão disponibilizada. No entanto, o procedimento já era considerado
ilegal de acordo com o Marco Civil da Internet (Lei N° 12.965/14).
A
suspensão do serviço pode ser realizada somente quando o cliente está
inadimplente. Quando não é o caso, permite-se apenas a redução da velocidade da
internet. Pela nova lei, o bloqueio irregular acarretará multa de R$ 10 mil,
com acréscimo de 50% por reincidência, para as empresas que não cumprirem a
norma. A reportagem procurou as quatro maiores operadoras brasileiras: Oi, Tim,
Claro e Vivo.
Questionadas
sobre como realizam a cobrança e avaliam a nova regra, as empresas se
manifestaram por meio do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de
Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindTelebrasil), em nota, que "a
Constituição Federal define que é prerrogativa exclusiva da União, e, não dos
Estados legislar sobre telecomunicações".
A
professora do Centro Universitário Christus, conselheira do Programa de
Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e da Comissão de Defesa do Consumidor
da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE), Catherine Jereissati,
reitera que, independentemente da lei estabelecida no Estado, a determinação já
era prevista no âmbito federal.
"A
lei estadual consolida o Marco civil. É uma forma de o Estado trazer essa oportunidade
para o cliente pleitear no Decon e Procon. Isso torna mais fácil para a busca
dos direitos na esfera estadual", informa. "O usuário deve continuar
conectado, mas a gente sabe que isso não acontece na prática.
Quando
a franquia acaba, o consumidor fica sem o acesso", acrescenta.
Lucineide
conhece bem os transtornos causados pela forma de atuar das operadoras. Ela
conta que já teve que adotar estratégias para não ficar sem o serviço essencial
para sua rotina. "Antes, eu usava dois chips até para me resguardar quando
houvesse esse problema", conta. "Mas, há cerca de duas semanas, fui
pega de surpresa. Fiquei tentando, tentando pedir um carro e não dava certo. A
minha sorte é que tinha amigos por perto para me ajudar".
BRUNA
DAMASCENO - O POVO