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(Foto – Agência Brasil) |
A
lei que trata das inelegibilidades veda a candidatura de “magistrados e membros
do Ministério Público (…) que tenham pedido exoneração ou aposentadoria
voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de
oito anos”.
O
corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, pediu para que o
colegiado analise na próxima semana, dia 11, se os questionamentos ao trabalho
de Moro como juiz da Lava Jato devem prosseguir mesmo após ele pedir demissão
para assumir cargo no governo de Jair Bolsonaro (PSL). A discussão vai
preceder debate sobre a atuação de Moro no dia em que Lula quase foi solto por um
habeas corpus de Rogério Favreto, do TRF-4.
Na
ocasião, houve uma guerra de decisões. Moro despachou quando estava de férias
para evitar a soltura. O impasse foi parar no CNJ. Se, neste caso, o conselho
decidir que os questionamentos ao ex-juiz perderam o objeto por ele ter deixado
a magistratura, os demais deverão ter o mesmo destino.
Integrantes
do colegiado dizem que, se o CNJ decidir instaurar procedimento contra Moro,
abrirá um flanco para ataques a uma eventual candidatura do ex-juiz. Sempre se
poderá argumentar, dizem esses quadros, que ele já sabia que era alvo de
reclamações formais quando deixou a magistratura.
Moro
tem negado interesse em disputar eleições. Antes de se somar à equipe de
Bolsonaro, ele rechaçou diversas vezes a possibilidade de ocupar cargo
político.
(Com
Elioma de Lima)