Ministro
do STF deferiu pedido apresentado pelo PCdoB; decisão se estende ao
ex-presidente Lula. Efeito não é imediato e caberá a advogados pedirem soltura
dos condenados.
O
ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta
quarta-feira (19) a soltura de todos os presos que estão detidos em razão de
condenações após a segunda instância da Justiça.
A
decisão liminar (provisória) de Marco Aurélio Mello atinge o ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, que tem recursos pendentes nos tribunais superiores. Lula
foi condenado pelo Tribunal
Regional Federal da 4ª Região por corrupção passiva e lavagem
de dinheiro, e tem recursos pendentes de análise nos tribunais superiores
(Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal).
O
ministro determinou a soltura, mas a liberação dos presos não é imediata. Cabe
a cada advogado pedir que o juiz responsável pela pena efetive a soltura e
cumpra a decisão do ministro.
A
decisão do ministro do STF afirma que deve ser mantido o artigo 283 do Código
de Processo Penal, que estabelece que as prisões só podem ocorrer após o
trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.
Na
decisão, Marco Aurélio ressalva prisões preventivas previstas no artigo 312 do
Código de Processo Penal, ou seja, aquelas de presos perigosos ou quando é
preciso manter a detenção para assegurar a ordem pública ou as investigações.
"Defiro
a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo
283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena
cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a
libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação,
reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo
312 do mencionado diploma processual", diz o ministro na decisão.
Julgamento
no STF
O
ministro concedeu a liminar dois dias depois de o presidente do Supremo
Tribunal Federal, Dias Toffoli, marcar para o dia 10 de
abril do ano que vem o julgamento sobre o tema. Nessa data,
está marcada a análise de três ações que pedem que as prisões após condenação
em segunda instância sejam proibidas em razão do princípio da presunção da
inocência.
Fonte: G1