O fim da coligação de partidos para eleições proporcionais já está consolidado na legislação eleitoral. A proibição valerá a partir de 2020, quando acontecem as eleições para prefeitos e vereadores, impedindo que partidos formem coligações para disputar vagas nas Câmaras Municipais.
A mudança deve provocar alterações profundas na atuação dos partidos políticos, especialmente em municípios menores. Com o fim das coligações, os partidos devem apresentar chapas completas ou com maior número possível de candidatos a vereador. No caso de Sobral, por exemplo, a previsão é de que alguns partidos com menor número de filiados deixem de existir e aqueles que atualmente têm mais filiados devem aumentar o número de filiações.
Fonte: Blog Sobral de Prima