De
acordo com a lei aprovada em 2014 a taxa de iluminação publica estava dividida em residencial, (Casas localizadas na zona urbana) e não residencial (Comércios e
industrias), por estar dividida em apenas dois grupos, as residências localizadas
na zona rural foram incluídas no segundo grupo respectivamente, porém a Enel
distribuição Ceará por acreditar que havia um equivoco na lei, só começou a
repassar a taxa a partir do mês de setembro de 2018, após cobrança do poder público, o que gerou inúmeras
reclamações.
Confira
as entrevistas do Blog Taperuaba Notícias em parceria com o Site S1News.