Juiz
estipulou R$ 5 mil por dano moral e R$ 2,5 mil pelo compartilhamento de
postagem
Casal
foi condenado judicialmente a pagar R$ 7,5 mil para proprietária de posto de
combustíveis de Fortaleza. O motivo: postagem em rede social considerada
"ofensiva". As informações são do Tribunal de Justiça do Ceará. Cabe
recurso às instâncias superiores.
O
casal de empresários esteve no estabelecimento, em 30 de outubro de 2013, para
abastecer o carro, solicitando o valor de R$ 25 em combustível. O frentista que
os atendeu era novato e teve problemas técnicos. O abastecimento não foi
concluído.
Porém,
no painel da bomba estava demonstrado o valor de R$ 50, referente a
abastecimento de veículo anterior, o que induziu o frentista a erro. Os
empresários, então, divulgaram a situação, na rede social, como um golpe do
posto, referente a cobrança indevida.
A
proprietária do estabelecimento registrou boletim de ocorrência e recorreu ao
Judiciário, pedindo reparação moral. Alegou que a postagem atingiu mais de 9
mil acessos. Ela recebeu, inclusive, contato da Petrobras Distribuidora,
preocupada com a imagem da empresa.
"Argumentou
ainda ter mantido contato com o casal na tentativa de resolver o problema, mas
acabou sendo agredida verbalmente. Também afirmou que a empresa reconheceu o
erro e se disponibilizou a repará-lo imediatamente", informou o TJCE.
Na
contestação, o casal defendeu que pode ter havido prática de crime que deveria
ser investigada pelos órgãos de segurança. Explicou que não apresentou
queixa-crime porque os representantes do estabelecimento se negaram a informar
o nome e o endereço do frentista e do gerente que testemunhou o caso.
Resultado
O
juiz Zanilton Batista Medeiros, titular da 39ª Vara Cível do Fórum Clóvis
Beviláqua, na sentença, ressaltou que "mostrou-se açodado e irresponsável
o comentário feito pela rede social sem, ao menos, ocorrer requerimento para
abertura de inquérito para apuração dos fatos".
Ele
estipulou o valor adequado à indenização pelo dano moral de R$ 5 mil em relação
à cliente, que praticou a ofensa à pessoa jurídica, e R$ 2.500 ao noivo, que
compartilhou a notícia, "ajudando a propagar o fato e a confirmar o
ocorrido, pois esteve presente no local”.
A
decisão foi publicada no Diário da Justiça do último dia 10.
Ainda
de acordo com o magistrado, “tal comentário transborda o direito de crítica e a
liberdade de expressão em relação ao serviço defeituoso, pois macula a imagem
da pessoa jurídica, na medida em que coloca o defeito na prestação do serviço,
fato da seara consumerista, como um algo criminoso, com contornos de
estelionato”.
Fonte:
O Povo