O juiz da 1ª Vara da Comarca de Santa Quitéria, Dr.
Isaac de Medeiros Santos, determinou no último dia 18 de outubro, o bloqueio
dos bens do ex-prefeito Fabiano Magalhães de Mesquita e mais cinco pessoas e
uma empresa que prestou serviços ao Município, durante a administração
anterior.
Além do gestor, também tiveram os bens bloqueados,
os ex-secretários municipais Mara Rúbia Ximenes Vieira, Francisca Hianice
Vasconcelos Maciel e Francisco Martonne Lopes Bezerra Filho; o ex-presidente da
Comissão de Licitação, João Dalva Sales Andrade; Paulo Franklin de Aragão
Rodrigues e a Garra Construções LTDA - ME.
A decisão se deu após ação impetrada pela
Procuradoria do Município, que alegou irregularidades nas Dispensas de
Licitação Nº 2401.01/2013, para a reforma e recuperação de 36 escolas municipais,
no valor de R$ 1.989.447,83 e Nº 2401.02/2013, para a limpeza do Rio Jacurutu,
no valor de R$ 877.376,54, ambos os serviços feitos pela empresa.
Ainda no processo, o magistrado citou o relatório
do extinto Tribunal de Contas dos Municípios, que apontam os citados como
agentes responsáveis pelas irregularidades detectadas nos procedimentos
licitatórios.
"Diante dos indícios de lesão ao erário,
torna-se prescindível a comprovação de dilapidação do patrimônio para a
imposição da indisponibilidade dos bens dos requeridos", relatou.
Ao final do processo, o juiz determinou que seja
oficiado ao Detran/CE e aos Cartórios de Registro de Imóveis das Comarcas de
Santa Quitéria e Fortaleza para que as providências sejam tomadas.
Fonte: A Voa de
Santa Quitéria