A Ordem sustenta que o peemedebista cometeu crime
de responsabilidade, em violação ao artigo 85 da Constituição
A Ordem dos Advogados do Brasil quer Michel Temer
fora da vida pública por oito anos.
Nesta quinta-feira, 25, a entidade máxima da
Advocacia protocolou na Câmara denúncia contra o presidente no episódio JBS com
pedido de impeachment do peemedebista.
A OAB requer encaminhamento dos autos ao Senado
“para impor ao denunciado a pena de perda do mandato, bem como inabilitação
para exercer cargo público pelo prazo de oito anos”.
A OAB sustenta que Temer cometeu crime de
responsabilidade, em violação ao artigo 85 da Constituição. A base legal para o
pedido de afastamento do peemedebista por quase uma década é o artigo 52,
parágrafo único, da Constituição.
O ponto crucial da ofensiva da Ordem contra Temer é
o episódio JBS.
O presidente recebeu no Palácio do Jaburu na noite
de 7 de março o executivo Joesley Batista, acionista do grupo.
Durante mais de 30 minutos, o presidente ouviu de
seu interlocutor – em conversa gravada por este – a confissão de uma série de
crimes, como o pagamento de mensalinho ao procurador da República Ângelo
Goulart e mesada milionária a Eduardo Cunha (PMDB/RJ), ex-presidente da Câmara
preso desde outubro de 2016 na Operação Lava Jato.
Temer admite ter recebido Joesley, mas diz que o
áudio foi “adulterado, manipulado”.
A OAB acusa o presidente de não ter comunicado
autoridades que poderiam investigar a conduta do executivo.
“O ato praticado pelo chefe do Executivo,
posteriormente ao recebimento da informação de Joesley Batista, incorreu, em
tese, em omissão própria, isto é, omitiu-se de um dever de agir legalmente
imposto”, sustenta a Ordem no pedido de impeachment de Temer.
“Quanto a tais delitos, vale ponderar que nos
crimes omissivos basta a abstenção, a desobediência ao dever de agir, sendo
crimes de mera conduta, isto é, que independem do resultado (consumação ou não
do fato) para que ensejem reprovação”, segue a denúncia de 32 páginas que a
Ordem protocolou na Câmara.
“Ao se omitir de prestar informações, as quais
chegaram a seu conhecimento pelo cargo que exercia, o excelentíssimo senhor
Presidente da República do Brasil teria incidido em ato ilegal, vez que, como
servidor público, exigi-se-lhe conduta condizente com os princípios que regem a
administração”, afirma o documento.
“Mais do que isso, deve agir em consonância com a
regra que estabelece um comportamento obrigatório ao membro da administração.”
A peça transcreve trechos relevantes do diálogo do
presidente com Joesley, que firmou acordo de delação premiada com a
Procuradoria-Geral da República – outros executivos do grupo seguiram o mesmo
caminho para se livrar da prisão.
Um ponto da conversa é aquele em que Joesley diz a
Temer que está “segurando” dois juízes e o presidente comenta “ótimo, ótimo”.
“Mostra-se repudiável a aparente falha na
comunicação da ocorrência de graves irregularidades, que, não meramente
irregularidades administrativas, mas reveste provavelmente de caráter
criminoso, como no caso em apreço, no qual se tem notícia que um particular
afirma prontamente que ‘deu conta’ do juiz, responsável por determinado caso, e
ainda de seu substituto”, assinala a Ordem.
“Além disso, cita, alguém de ‘dentro da
força-tarefa que também ele tá me dando informação'”, segue o documento em
referência ao suposto suborno do procurador Ângelo Goulart – em troca de
informações estratégicas de investigação em curso na Operação Greenfield, sobre
rombo bilionário nos maiores fundos de pensão do País, o procurador teria sido
agraciado com mensalinho de R$ 50 mil.
“Ou seja, houve a comunicação, pelo interlocutor
(Joesley), da ocorrência de ao menos um tipo penal certo, que emerge da
afirmação de que possui um contato não republicano, dentro da força-tarefa do
Ministério Público Federal, que lhe está passando informações, caracterizando,
supostamente, crime de violação de sigilo funcional, cuja tipificação
encontra-se no art. 325, do Código Penal, crime pelo qual o exercício da ação
penal é de natureza pública incondicionada.”
Fonte: EXAME