De
acordo com investigação do Ministério Público Federal, médico também apresentou
atestados de saúde falsos para conciliar jornadas de trabalho
O
Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) ingressou, na Justiça Federal, com
ação de improbidade administrativa e com denúncia por falsidade ideológica e
estelionato contra um médico que acumulou indevidamente quatro empregos no
setor público. De acordo com a investigação do MPF, Samyr Pinto Campos usou
atestados médicos falsos para conseguir conciliar as jornadas de trabalho em
diferentes órgãos.
Em
março de 2015, quando assumiu vaga na Universidade da Integração Internacional
da Lusofania Afro-brasileira (Unilab), o médico informou à instituição de
ensino que acumulava apenas um emprego público no Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS). Ele omitiu que trabalhava também na Companhia de Água e Esgoto
do Ceará (Cagece) e na Prefeitura de Caucaia, cidade da Região Metropolitana de
Fortaleza.
O
procurador da República Luiz Carlos Oliveira Júnior, titular do procedimento
instaurado pelo MPF para apurar o caso, explica que o acúmulo de cargos
realizado pelo servidor é indevido, porque a Constituição Federal (Artigo 37,
inciso XVI, item c) permite apenas a acumulação remunerada de cargos públicos,
quando há compatibilidade de horários, no caso de dois cargos ou empregos
privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
O
MPF instaurou procedimento para investigar o caso depois de receber denúncia
anônima de que, além da acumulação indevida de cargos, o médico estaria
afastado da Unilab, em gozo de licença médica, ao mesmo tempo em que havia
recebido gratificação por férias na condição de empregado do INSS. De acordo
com a investigação, como havia choque de horários entre os diferentes empregos,
o médico utilizava atestados médicos falsos para conseguir conciliar as
jornadas.
Na
denúncia apresentada à Justiça Federal, o MPF pede a condenação de Campos por
falsidade ideológica e estelionato, crimes com a previsão de penas de prisão e
de multa. Já na ação por improbidade administrativa, há, entre outros, pedidos
para que o médico seja condenado à perda da função pública e ao ressarcimento
integral do dano aos cofres públicos em valor superior a R$ 80 mil, que
correspondem à remuneração paga ao acusado pela Unilab.
Com informação da A.I