Além da maior facilidade de pagamento, objetivo do
novo sistema dos bancos, que entra em operação a partir de março, é reduzir
fraudes
São Paulo – Um novo sistema de compensação para os
boletos bancários, criado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em
parceria com a rede bancária, vai permitir que boletos vencidos possam ser
pagos em qualquer banco a partir de março.
A nova plataforma irá aperfeiçoar o modelo atual,
no qual nem todos os boletos são registrados em uma base de dados que possa ser
consultada por todas as instituições financeiras. A partir de março, os
emissores dos boletos deverão passar a registrá-los no seu banco de
relacionamento com as informações necessárias.
Além de maior facilidade para pagar contas, o
objetivo do novo sistema é proporcionar maior segurança ao sistema bancário,
reduzindo inconsistências de dados, pagamento em duplicidade e fraudes ao
permitir a identificação do CPF do pagador, o que facilita o rastreamento de
pagamentos.
Todas as informações que obrigatoriamente devem
constar do boleto, tais como CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor,
além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador, conforme norma do Banco
Central, deverão ser incluídas na nova plataforma.
Dessa forma, os bancos poderão melhorar o
gerenciamento de todos os boletos que forem postados para os pagadores, de
forma a combater o envio de boletos indevidos, inclusive boletos de proposta
sem a autorização do cliente.
Anualmente são pagos no país cerca de 3,5 bilhões
de boletos bancários relacionados a venda de produtos ou serviços.
Consumidor ainda pode ter de pagar boleto no banco
emissor
A partir do início da operação do novo sistema,
quando o consumidor fizer o pagamento, mesmo de um boleto vencido, será feita
uma consulta à plataforma para checar as informações. Se os dados do boleto que
estiver sendo pago coincidirem com aqueles que constam no sistema, a operação é
validada.
No entanto, se houver divergência de informações, o
pagamento do boleto não será autorizado e o consumidor somente poderá realizar
o pagamento no banco que emitiu a cobrança, já que apenas esta instituição
financeira terá condições de fazer as checagens necessárias neste caso.
Fonte: Exame