Mesmo com as pré-campanhas
liberadas, postulantes aos cargos de vereador e prefeito têm algumas ações
vedadas pela legislação eleitoral, como a participação em inaugurações e
apresentação de programas de TV
A exatamente três meses do dia marcado para as
eleições municipais, 2 de outubro, postulantes ao Paço e à Câmara Municipal têm
de tomar cuidado com a legislação eleitoral para não perderem o direito de
concorrer ou sofrerem outras penalidades, como o pagamento de multas.
Além das condutas vedadas aos pré-candidatos, o
período é de preparação para as convenções partidárias, que acontecem entre o
dia 20 de julho e 5 de agosto.
A partir de hoje, a publicidade institucional não
pode ser usada para divulgar “atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades
da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade
pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.
Por causa disso, ainda no final da tarde de ontem,
todas as páginas nas redes sociais ligadas à Prefeitura de Fortaleza foram
desabilitadas.
O site também deve passar por mudanças. O anúncio foi feito nas próprias redes. “Esta página e todas as outras dos demais órgãos da PMF ficarão indisponíveis até o fim das eleições”, informava a postagem. A lei, porém, não determina que as páginas necessariamente sejam tiradas do ar.
O site também deve passar por mudanças. O anúncio foi feito nas próprias redes. “Esta página e todas as outras dos demais órgãos da PMF ficarão indisponíveis até o fim das eleições”, informava a postagem. A lei, porém, não determina que as páginas necessariamente sejam tiradas do ar.
A partir de agora, o prefeito Roberto Cláudio
(PDT), candidato à reeleição, não pode participar de lançamentos de obras. As
inaugurações, feitas por secretários ou servidores, não podem ter shows
artísticos pagos com recursos públicos. Ontem, um dia antes do prazo final, RC
participou de lançamento da Areninha do bairro Rodolfo Teófilo, às 20 horas,
com atrações musicais.
O prefeito também fica proibido de fazer
pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral
gratuito. A exceção é quando se tratar de “matéria urgente, relevante e
característica das funções de governo”. Transferência voluntária de recursos do
município, a não ser em caso de obrigação formal para serviços em andamento,
também é proibida.
Aos pré-candidatos que são vereadores ou deputados
estaduais ou federais, é vedada a utilização de bens, materiais ou serviços
públicos para benefício eleitoral. Não é permitido ceder servidores, durante
horário de expediente, para trabalhar na campanha.
Além disso, todos os pré-candidatos, com mandatos
públicos ou não, são proibidos de apresentar ou comentar programas de televisão
e de rádio, sob pena de cancelamento do registro da candidatura.
Pelo menos dois possíveis candidatos nestas
eleições deixaram a televisão na última quinta-feira. Foram Evaldo Costa, que
disputará vaga na Câmara Municipal pelo PRB, e o repórter conhecido como Águia
Dourada, que pode disputar vaga de vereador ou vice-prefeito pela mesma sigla.
Procurados pelo O POVO, os
pré-candidatos à Prefeitura de Fortaleza lembraram que a pré-campanha é
permitida - e que continuarão as ações “previstas em lei”.
Entre as siglas, só o Psol tem data de convenção
marcada: 23 de julho. O PSB pretende organizar evento ainda em julho. PDT, PT,
PSB, PRB, PMDB e outras siglas ainda não têm definição.
Condutas proibidas aos
pré-candidatos:
Autorizar publicidade institucional dos atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais
ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em
caso de grave e urgente necessidade pública;
Participar de inaugurações de obras públicas e
realizar inaugurações com shows artísticos pagos comrecursos públicos;
Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e
televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da
Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das
funções de governo;
Distribuir gratuitamente bens, valores ou
benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade,
de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em
execução orçamentária no exercício anterior;
Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido
político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração
direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios
e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
Usar materiais ou serviços, custeados pelos
Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos
regimentos e normas dos órgãos que integram;
Ceder servidor público ou empregado da
administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder
Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de
candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente
normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;
Fazer ou permitir uso promocional em favor de
candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e
serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
Nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa
causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou
impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou
exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o
antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito;
Apresentar ou comentar programas de televisão e de
rádio, mesmo em reportagens externas;
O descumprimento pode levar a pena de multa ou cassação de
registro eleitoral.
Fonte: O Povo