Ex-prefeita de Jati
deverá devolver R$ 41,4 mil aos cofres do município.
Semíramis teve ainda os direitos políticos suspensos por cinco anos.
O
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou a ex-prefeita
de Jati Semíramis Salviano Lucena Macedo por improbidade administrativa,
ao contratar bens e serviços sem licitação. A ex-prefeita do município, no Sul
do Ceará, deverá ressarcir R$ 41,4 mil ao município. O valor será
atualizado na fase de liquidação da sentença.
De acordo com a sentença da 8ª Câmara Cível do
TJCE, Semíramis Macedo teve ainda os direitos políticos suspensos por cinco
anos e foi proibida de contratar com o Poder Público por igual período. Além
disso, pagará multa civil no valor de R$ 10 mil. A decisão foi proferida na
manhã desta terça-feira (5).
Segundo o desembargador José Tarcílio Souza da
Silva, relator do caso, “frustrar a licitude de processo licitatório ou
de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins
lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, constitui ato de improbidade que
causa prejuízo ao erário”. Segundo denúncia do Ministério Público doCeará (MPCE), o Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM) encontrou ilegalidades na gestão da ex-prefeita, no ano de
1999. As irregularidades foram referentes à ausência de licitações,
indispensáveis para a aquisição dos seguintes bens e serviços: assessoria contábil,
no valor de R$ 9,4 mil; locação de veículo, no montante de R$ 12 mil; e por
último, aquisição de veículo, no total de R$ 20 mil.
Para o MPCE, a ex-prefeita deixou de observar os
princípios da moralidade administrativa e legalidade que devem nortear a
administração pública, violando a Lei de Improbidade Administrativa. A defesa
de Semíramis Macedo sustentou a incompetência do TCM para apreciar contas de
prefeitos e argumentou não existir a necessidade de realização de licitação nas
aquisições de bens e serviços, com as descritas no processo.
Em 10 de dezembro de 2013, o juiz da Vara Única da
Comarca de Jati condenou a ex-prefeita a devolver aos cofres públicos os
valores usados nas aquisições dos veículos e assessoria contábil, calculados em
R$ 41,4 mil. Também foi condenada a pagar multa civil no valor de R$ 10 mil,
suspensão dos direitos políticos por cinco anos, além de ficar proibida de
contratar com o Poder Público por igual período.
Inconformada, a defesa de Semíramis Macedo apelou
no TJCE, para que a sentença fosse reformulada, repetindo as mesmas
alegações da contestação. Ao analisar o recurso, a 8ª Câmara Cível, por
unanimidade, manteve integralmente a sentença de 1º Grau, acompanhando o voto
do relator.
“De acordo com o artigo 1º da Lei de Improbidade
Administrativa, constitui ato improbe que causa lesão ao erário, qualquer ação
dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação,
malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades”, ressaltou o
desembargador José Tarcílio.
Fonte:
G1 –CE