O presidente interino Michel Temer sancionou, com vetos, a lei que trata
do refinanciamento de dívidas de caminhoneiros, de crédito rural e que prorroga
o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A lei 13.295 está
publicada na edição desta quarta-feira (15) do Diário Oficial da União. O
governo vetou a concessão de mais prazo e desconto para agricultores quitarem
débitos referentes ao crédito rural.
A lei tem origem no Projeto de Lei de
Conversão 8/2016, decorrente da Medida Provisória 707/2015, e aprovado no
Senado neste mês de maio.
A lei amplia o prazo para
refinanciamento de dívidas de caminhoneiros com o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O novo prazo para a formalização da
negociação é 30 de dezembro deste ano. A prorrogação será válida para contratos
firmados até 31 de dezembro de 2015. A medida vale para empréstimos contraídos
por caminhoneiros para a aquisição de veículos, reboques, carrocerias e bens
semelhantes.
O texto ainda prorroga até 31 de
dezembro de 2017 o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O
cadastro é um regime eletrônico, obrigatório a todos os imóveis rurais, que
integra informações ambientais em base de dados estratégica para combater o
desmatamento e para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Temer vetou artigos que tratavam do
abatimento de parte das dívidas referentes ao crédito rural e estabeleciam a
remissão integral da dívida. Para o veto, foram ouvidos o Ministério da Justiça
e a Advocacia-Geral da União. Os argumentos usados na razão do veto é que as
propostas apresentam inconstitucionalidade formal e material. A
inconstitucionalidade formal seria pelo fato dos artigos não serem pertinentes
ao tema inicial da medida provisória que foi convertida na lei. A
inconstitucionalidade material ocorreu nos trechos que dispensam a exigência de
certidão negativa de débitos com o sistema de seguridade social para receber
crédito da União.
Fonte: Ceará Agora