“Negligenciar deveres
básicos inerentes à maternidade e à paternidade, como a falta de atenção e
cuidado, gera danos à moral do cidadão. Por isso, a 2ª Turma Cível do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal manteve sentença que condenou um pai a pagar R$
50 mil de danos morais ao filho, devido ao abandono afetivo.
Na ação, o filho relatou
ter sofrido com a ausência do pai, que nunca fez questão de exercer o direito
de visita estipulado no juízo de família. Marcava de ir encontrá-lo e não
aparecia, telefonava bêbado e na companhia de mulheres estranhas. Além disso, o
pai teria transferido bens de sua propriedade para não deixar herança e sempre
tratou os seus dois outros filhos do atual casamento de forma diferenciada.
Segundo o autor da ação,
por causa desse abandono, teve doença pulmonar de fundo emocional e problemas
comportamentais. Por isso, pediu que o pai fosse condenado a pagar R$ 200 mil
pelos danos morais sofridos por ter crescido sem o apoio e o auxílio paterno
esperados.
Citado, o pai negou o
abandono lamentado pelo filho. Afirmou que sempre esteve presente e o ajudou;
que as visitas não eram feitas regularmente porque a mãe dele impunha
dificuldades, mas mesmo assim encontrava o filho em locais públicos; e que a
instabilidade da ex-mulher gerou situação desagradável para ele e sua atual
esposa.
Em primeira instância, a
3ª Vara Cível de Brasília condenou o pai a pagar R$ 50 mil de indenização. De
acordo com a decisão, “não há danos morais diretamente decorrentes da falta de
afeto, como parece pretender a expressão ‘danos morais por abandono afetivo'”.
Segundo a sentença, a
simples falta de afeto, ou mesmo a falta de amor, não são puníveis pelo
ordenamento jurídico, considerando que não há qualquer obrigação jurídica de
dar afeto. “Na realidade, para que se fale em danos morais, é necessário
perquirir sobre a existência de responsabilidade, no caso, subjetiva, que gere
o dever de indenizar”, diz trecho da sentença.
Contudo, no caso
específico, a decisão entendeu que o dano moral ficou configurado. Isso porque
apesar de não existir punição para a falta de afeto, a falta do dever de
cuidado pode resultar na indenização. No caso específico, a sentença concluiu
que as provas comprovam que houve o dano sofrido pelo autor, inclusive
resultando em problemas de saúde e comportamentais.”
(Site do TJ/DF)