Um grupo de auto escolas de Sobral ganhou uma ação na Justiça que suspende a Resolução nº 543 de 15 de julho de 2015 que diz respeito à instituição do simulador de direção como componente do exame para obtenção na CNH.
Segundo a decisão do Juiz Federal da 18ª Vara/SJCE, Sérgio de Norões Milfont Junior, a Resolução nº 543/2015, do CONTRAN ultrapassa o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, ao instituir exame em simulador de direção para a obtenção de habilitação para a condução de veículo automotor.
Com essa decisão judicial conquistada pelas Auto Escolas de Sobral, fica suspenso em todo o Brasil a exigência do uso dos simuladores de direção.