Procon recomenda às operadoras que não promovam mudanças.
Alterações nos contratos ferem Código de Defesa do Consumidor.
O Procon Fortaleza emitiu nesta sexta-feira (15) recomendação às
empresas de telecomunicações de banda larga e telefonia que prestam serviço em
Fortaleza para que não promovam a limitação de dados nos serviços de internet
fixa de alta velocidade a partir do ano que vem, conforme anunciaram algumas
operadoras.
Como já ocorre na internet móvel, as operadoras bloqueariam ou cortariam
a internet dos usuários após atingirem o limite da franquia de dados
contratados.
Para o Procon, a prática é abusiva e fere o Código de Defesa do
Consumidor (CDC), bem como as conquistas alcançadas pelo Marco Civil da
Internet. Em caso de descumprimento da recomendação, as empresas poderão sofrer
penalidades que vão desde multas de até R$ 11 milhões à suspensão dos serviços.
O Procon também enviou comunicado à Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) sobre a recomendação às operadoras, no sentido de informar à agência
reguladora sobre a medida, bem como contar com o apoio da Anatel na proteção
dos direitos dos consumidores.
Segundo a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, as empresas de telecomunicações
estão seguindo na contramão do Marco Civil da Internet, que trouxe benefícios
aos consumidores. "Essa mudança representa uma alteração de contrato de
forma unilateral, ou seja, sem consulta e nem aprovação por parte do
consumidor, o que é proibido de acordo com o CDC".
Idec
Na quinta-feira (14), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
(Idec) ingressou com uma Ação Civil Pública contra as operadoras Claro, Net, Oi
e Telefônica. A medida foi protocolada na 9ª Vara Cível de Brasília e é
contrária aos novos planos de banda larga fixa oferecidos pelas empresas com
limites de dados muito pequenos, a chamada franquia.
No entendimento do Idec, tais alterações nos contratos são ilegais e
afrontam o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Marco Civil da Internet e a
Lei do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). De acordo com o
pesquisador em Telecomunicações do Instituto, Rafael Zanatta, a estratégia das
empresas é fazer com que os consumidores utilizem menos serviços de aplicações
à Internet, como Netflix e Youtube.
“Ao adotarem essas medidas, as operadoras elevam seus preços sem justa
causa, detém vantagem excessiva nos contratos, limitam a competição e geram
aumento arbitrário de lucro”, explica Zanatta, que também contesta a ausência
de justificativas técnicas para inclusões ou reduções de franquias de dados nos
novos planos dos provedores.
Com a ação, o Idec pretende impedir a suspensão do serviço de internet,
que é uma importante ferramenta de acesso à informação, reconhecido como
direito fundamental e essencial para o exercício da democracia e da cidadania,
não devendo, portanto, prevalecer as alterações desejadas pelas operadoras.
Reclamar
O consumidor que se sentir prejudicado pela redução da velocidade de
internet, bem como mudanças do plano sem o seu consentimento, pode registrar
uma reclamação pela internet . Mais informações pela Central de Atendimento ao
Consumidor, pelo telefone 151.
Fonte: G1-CE