A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem
vetos, a lei que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes
diagnosticados com neoplasia maligna. O produto, que ficou conhecido como
‘pílula do câncer’, poderá ser usado pelos pacientes, “por livre escolha”,
desde que tenham laudo médico que comprove o diagnóstico e assinatura de termo
de consentimento e responsabilidade dos próprios pacientes ou de seus
representantes legais. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU)
desta quinta-feira, 14.
A
decisão de sancionar a íntegra do texto que passou, em votação relâmpago, pelo
Congresso em março traz um caráter político e não técnico ao ato de Dilma.
Segundo o Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado,
informou na terça-feira, 12, a Casa Civil recomendou à presidente liberar o uso
da fosfoetanolamina sintética antes do registro na Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) na tentativa de evitar qualquer ameaça de
desgaste, e de perda de votos, às vésperas da votação do impeachment.
A sanção, portanto, não levou em
consideração pareceres técnicos preparados pelos ministérios do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Saúde, Ciência, Tecnologia e Inovação e
também pela Anvisa e Advocacia-Geral da União. Todos sugeriam que a presidente
vetasse integralmente o projeto. O principal argumento desses pareceres é que o
composto poderia representar uma ameaça à saúde dos pacientes, abalar a imagem
do controle sanitário do Brasil e, consequentemente, a imagem de produtos
vendidos.
De acordo com
a lei, a opção pelo uso voluntário da fosfoetanolamina sintética não exclui o
direito de acesso do paciente a outras modalidades terapêuticas. O texto também
define como de “relevância pública” o uso do produto.
A lei permite
a produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição, dispensação,
posse ou uso da fosfoetanolamina sintética, independentemente de registro
sanitário, em caráter excepcional, enquanto estiverem em curso estudos clínicos
acerca dessa substância. Além disso, “a produção, manufatura, importação,
distribuição, prescrição e dispensação da fosfoetanolamina sintética somente
são permitidas para agentes regularmente autorizados e licenciados pela
autoridade sanitária competente”.
FONTE: Ceará Agora