A Emenda Constitucional 91 promulgada
pelo Congresso Nacional promulgou no último dia 18 de fevereiro, que abre
espaço para que políticos detentores de mandatos eletivos proporcionais
(deputados e vereadores) possam mudar de partido sem a perda do cargo tem como
prazo final a próxima sexta-feira (18/03).
A emenda que criou a chamada
“janela partidária”, proporciona um prazo de 30 dias para que os políticos
mudem de legenda sem punição por infidelidade partidária.
Fonte: Sobral de Prima.













