O site da Época traz
revelações sobre a conta secreta da família de Aécio em Lichtenstein. Abaixo,
trechos:
(…)
Aécio acabara de assumir a Presidência da
Câmara dos Deputados quando a conta em Liechtenstein foi aberta. De acordo com
os documentos apreendidos pela PF, ela poderia ser movimentada por Inês Maria e
por Andréa Neves, irmã de Aécio. Segundo os papéis, Aécio não estava autorizado
a movimentar a conta da fundação no banco LGT. Era, no entanto, seu beneficiário, de acordo com um documento
apreendido pela PF e conhecido como “By Law”.
Trata-se de um documento sigiloso,
cujas cópias estão disponíveis apenas para os signatários e seus advogados – e
que nem sequer é registrado perante as autoridades de Liechtenstein. O
beneficiário, ou membro, de uma fundação tem direito a receber bens e dinheiro
dela. Uma cláusula (…) especificava que, no caso da morte de Inês Maria
Neves, Aécio herdaria a fundação e,
com isso, o direito de movimentar livremente a conta no LGT. Ele, a mãe e a
irmã são sócios em diversos outros empreendimentos, entre eles uma rádio e duas
empresas de participação, de acordo com documentos da Junta Comercial de Minas
Gerais.
A investigação da PF confirmou que nem Inês
Maria, nem Andréa, nem Aécio declararam a existência da conta (…) à Receita Federal ou ao Banco Central, como
determina a lei. Nenhum dos outros clientes de Muller havia declarado também.
Em tese, cometeram os crimes de evasão de divisas, ocultação de patrimônio e sonegação fiscal.
(…)
Indepedentemente do
desenrolar da investigação na Lava Jato, um exame atento dos documentos
(…) permite levantar sérias dúvidas sobre as declarações apresentadas por
Aécio e seus advogados.
Os papéis contradizem
a versão de que a conta foi aberta “sem conhecimento da família” de Aécio e que
permaneceu aberta “à revelia” dela.
(…)
Fonte:
Diário do Centro do Mundo.













