A Justiça Federal determinou o bloqueio de
bens das empresas Vale e da anglo-australiana BHP Billiton, donas da Samarco, a
responsável pelo rompimento no dia 5 de novembro das barragens no Complexo de
Germano, em Mariana. A decisão foi assinada pelo juiz Marcelo Aguiar Machado,
da 12ª Vara Federal de 1º grau em Minas Gerais nesta sexta-feira (18) e atende
às ações impetradas pela União e pelos governo de Minas Gerais e do Espírito Santo.
De acordo com a decisão do juiz, a Samarco
terá que fazer um depósito judicial de R$ 2 bilhões para execução do plano de
recuperação de danos ambientais e sociais no prazo de 30 dias. Pela Ação
Civil Pública, Vale e BHP são poluidoras indiretas e devem sofrer punições, já
que a Samarco não tem patrimônio para o ressarcimento integral dos danos,
estimados em mais de R$ 20 bilhões.
"A efetiva garantia financeira da
reparação integral do dano ambiental causado depende do estabelecimento de
outras garantias, sendo pertinente, tendo em vista a gigantesca extensão dos
danos socioambientais e socioeconômicos causados, que se aplique, com base no
artigo 461, parágrafo 5º, do CPC, a medida prevista no artigo 7º da Lei
8.429/92, de indisponibilidade de bens dos réus a fim de se assegurar o
integral ressarcimento do dano", destaca a decisão de Marcelo Aguiar
Machado.
Na decisão, o juiz determinou também que a
Samarco impeça, no prazo de 10 dias, o vazamento de rejeitos que ainda escorrem
da barragem rompida e comprove que as medidas já foram adotadas, bem como
comprovar a execução de medidas de segurança em outras barragens. No prazo
determinado as empresas deverão iniciar a avaliação da contaminação de pescados
e os riscos para a população, assim como os riscos de proliferação de doenças
nas áreas atingidas.
Fonte: Jornal
do Brasil.













