A Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) da Câmara driblou a proposta do governo que impedia que a remuneração dos
servidores públicos ultrapassasse o teto do funcionalismo público, que é a
remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente R$
33.763. Um substitutivo apresentado pelo deputado André Fufuca (PEN-MA) ao
Projeto de Lei 3.123/15, do Executivo, legaliza os chamados supersalários,
valores muito além do limite constitucional. O projeto do governo, que faz
parte do ajuste fiscal, está na pauta do plenário da próxima semana.
Caso a versão
aprovada pela CCJ seja referendada pelos demais deputados, um servidor de alta
função, como um magistrado, por exemplo, poderá receber até mais que o
dobro do teto, ou seja, mais de R$ 67,5 mil. Isso porque o substitutivo prevê
que, além do vencimento permanente do servidor, será estabelecido o mesmo teto
para as chamadas parcelas transitórias, como cargos comissionados e outros
pagamentos circunstanciais. Esse valor ainda poderá ser acrescido de verbas
indenizatórias, montante sobre o qual o limite constitucional não incidirá.
Além disso, pelo substitutivo, um servidor poderá acumular até dois tetos
originários da mesma fonte de recursos – prática hoje proibida.
A proposta
original foi alterada na CCJ após pressão de magistrados, integrantes do
Ministério Público e servidores do Legislativo, categorias que tendem a ser
beneficiadas com as novas regras.
O substitutivo
prevê a remuneração de cargos comissionados como parcelas de caráter
transitório, ou seja, poderão se somar ao teto da remuneração permanente. A
manobra, aprovada pelos membros da comissão, contraria decisão do Tribunal de
Contas da União (TCU). Em 2013, a corte de contas determinou que valores pagos
para remunerar horas extras e cargos de comissão deveriam ser somados à
remuneração permanente e, juntos, não poderiam superar o teto constitucional. O
acórdão foi publicado para encerrar as discussões sobre o assunto.
Fonte: Diário do Centro do Mundo.