O
presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, disse
hoje (10) que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve aguardar decisão da
presidenta Dilma Rousseff sobre a validade do financiamento privado de
campanhas políticas para encerrar o julgamento.
Ontem (9), a Câmara dos Deputados
aprovou a doação de empresas a partidos, posição divergente da do Senado, e o
projeto de lei seguiu para sanção ou veto da presidenta.
Na quarta-feira (16), o STF retomará o julgamento sobre
proibição de doações de empresas privadas para campanhas políticas. Um pedido
de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento em abril do ano
passado, quando o placar era de seis votos a um pelo fim de doações de empresas
a candidatos e partidos políticos.
De acordo com Toffoli, o Supremo deve aguardar a definição do
quadro jurídico da questão para reavaliar o tema.
“Penso que o melhor é aguardar a sanção ou veto, porque isso
foi aprovado no Congresso e vai à Presidência da República para analisar o
quadro jurídico final. Tivemos bastante tempo para refletir sobre isso e não
custa nada aguardar um pouco mais”, acrescentou o ministro.
Desde o pedido de vista, Gilmar Mendes foi criticado por
entidades da sociedade civil e partidos políticos, que alegaram demora na
devolução do processo para julgamento. Em março, representantes da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) e a da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
(CNBB) pediram brevidade na conclusão da votação.
O Supremo julga Ação Direta de Inconstitucionalidade da OAB
contra doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. A
entidade contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das
Eleições, que autorizam as doações para campanhas políticas.
De acordo com a regra atual, as empresas podem doar até 2% do
faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Para pessoas físicas, a
doação é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator da ação,
ministro Luiz Fux, mas o resultado não pode ser proclamado sem o voto de Gilmar
Mendes. Segundo Fux, as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser
doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário.
O relator disse ainda que o Congresso Nacional terá 24 meses
para aprovar uma lei criando normas uniformes para doações de pessoas físicas e
para recursos próprios dos candidatos. Se, em 18 meses, a nova lei não for
aprovada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá criar uma norma
temporária.
Fonte: Brasil 247.













