Rádio Universitária
Programa novos saberes
A Lei que completa 9 anos este mês, atualmente pode
ser usada contra as próprias mulheres
A Lei Maria da Penha nº 11.340 de 7 de agosto de
2006, completa este este mês, 9 anos que regulamenta casos de violência
doméstica praticados contra a mulher. Porém, no artigo quinto no parágrafo
único da lei, consta que as relações pessoais que são entendidas, independem de
orientação sexual.
O professor de direito penal e advogado criminalista
Daniel Maia declara que “se a Lei Maria da Penha só se aplicasse a defesa de
mulheres e não de homossexuais, por exemplo, seria uma lei preconceituosa e
inconstitucional“. Então, homens com identidade de gênero feminina também são
acolhidos pela lei.
A lei protege vítimas de qualquer união que persista
ou já tenha findado. Salientando que não é necessário que as partes estejam em
uma relação íntima de afeto, ou seja, casados(as), ou namorado(as).
O professor ainda afirma que não necessariamente os
agressores são parceiros ou parceiras em relação homoafetiva ou não: mãe, pai,
irmão, irmã, filhas, filhos ou qualquer pessoa que agrida uma mulher em
situação de vulnerabilidade e tenha convívio familiar com ela, é enquadrado na
lei.
Mulheres presas
A lei que foi criada para proteger mulheres, também
pode ser usada contra elas. Em agosto de 2011, uma mulher da cidade de Canindé
que mantinha um relacionamento com outra mulher invadiu a casa da
ex-companheira armada com uma faca. A agressora foi presa em flagrante com base
da Lei Maria da Penha.
Há 3 anos, o Departamento Penitenciário Nacional
(Depen), órgão do Ministério da Justiça, divulgou dados que 140 mulheres foram detidas
entre dezembro de 2008 e dezembro de 2012 no Brasil enquadradas no termos da
lei por “causar morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano
moral ou patrimonial” contra pessoas que convivem no mesmo ambiente familiar.
Em análise dos relatórios estatísticos do sistema
penitenciário brasileiro, disponível no site do Ministério da Justiça, os
números quase dobraram em seis meses. Foi constatado que foram presas em junho
de 2013, 4.482 pessoas enquadradas na
Lei Maria da Penha, sendo 234 mulheres as agressoras, totalizando 374
encarceradas.
O perfil das vítimas não foi divulgado. Dificultando
saber quantas mulheres em relação íntima de afeto, ou simplesmente familiar
foram agredidas. Também não é possível saber quantos homens foram vítimas das
agressoras, visto que há relatos de pessoas do sexo masculino que já foram
protegidos pela lei.
Ainda não foi divulgado os números que esclarecem
quantas mulheres foram presas entre dezembro de 2013 a junho deste ano. Segundo
a Delegada Titular da Delegacia da Mulher de Fortaleza, Dra. Rena Gomes Moura,
os números tendem a aumentar, e o motivo crescente de agressoras detidas, se dá
por conta da publicização da Lei Maria da Penha.
“Como a Lei Maria da Penha foi a primeira que
reconheceu uniões homoafetivas, nós entendemos que também esse número cresceu
por conta das mulheres que mantém essa relação, e em razão da credibilidade da
lei, elas estão denunciando mais. Infelizmente esse aumento está acontecendo
também pela falta de mudança na cultura. Nós temos na verdade, nesses casos,
não duas mulheres, mas sim uma vítima e uma agressora.” complementa a Delegada.
Homens protegidos pela lei
“Alguns juristas entendem por analogia que a lei
poderia ser estendida para proteger pessoas do sexo masculino, pelo fato não
haver texto específico sobre proteção aos homens em casos de violência
doméstica. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou e declarou que
a lei deve proteger somente a mulher, porém, alguns tribunais inferiores ainda
divergem” afirma a advogada Raquel Minucci.
Quanto à proteção do homem, o Código Penal já
contempla essa necessidade, porque há leis que preservam o ser humano,
independentemente do sexo. A vítima poderá fazer um boletim de ocorrência (B.O)
em uma delegacia, e se o caso for comprovado, a agressora será punida.
Fonte: Tribuna do Ceará