O juiz de Direito Gucio Carvalho Coelho, respondendo
pela 1ª Vara Cível de Juazeiro do Norte deferiu a Ação de Improbidade
Administrativa nº 103250-40.2015, proposta no dia 11 de junho de 2015 pelo
Ministério Público, determinando, dentre outras coisas, o afastamento do
prefeito Raimundo Macedo por 180 dias e a ampliação da indisponibilidade dos
bens dele para mais de R$ 3 milhões de reais. A Ação Civil Pública foi ajuizada
pelos promotores de Justiça Breno Rangel Nunes da Costa e José Silderlandio do
Nascimento. Mais informações em coletiva de imprensa nesta segunda-feira (dia
22), às 16h, na sede do Ministério Público Estadual de Juazeiro do Norte, na
rua Catulo da Paixão Cearense, nº 135 – Triângulo.
Os representantes do Ministério Público instauraram
o Inquérito Civil Público nº 17/2015 em 22 de abril de 2015 para apurar
supostas irregularidades advindas de uma desapropriação realizada pelo
Município de Juazeiro do Norte em relação a imóvel da empresa AC IMÓVEIS, bem
como a realização de permuta de imóvel do Município com imóvel da mesma
empresa. Após a efetivação das diligências, foram devidamente ratificadas as
irregularidades, o que levou ao ajuizamento da referida Ação Civil Pública.
Durante a tramitação do referido inquérito civil
público, foi constatada a existência de diversas irregularidades, razão pela
qual levou o Ministério Público a ajuizar Ação Cautelar nº
101022-92.2015.8.06.0112/0 em 05 de maio de 2015, na qual o juiz de Direito
José Acelino Jácome de Carvalho, da 1ª Vara Cível, determinou o bloqueio de R$
2.200.000,00 do prefeito municipal Raimundo Antônio de Macedo, da empresa AC
IMÓVEIS e do médico Marnewton Tadeu Pinheiro de Oliveira, além de ser
determinada a quebra de sigilo bancário e fiscal dos promovidos e a busca e
apreensão de documentos.”
(Site do MP-CE)