A presidente Dilma Rousseff sancionou a Medida Provisória
número 665, que restringe o acesso a direitos trabalhistas como o
seguro-desemprego, o abono salarial e o seguro-defeso. Essa é a primeira
medida provisória do ajuste fiscal sancionada pelo governo.
A MP, aprovada no final de maio pelo Senado, foi agora
convertida na Lei 13.134,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (17) e sancionada
com dois vetos.
A presidente manteve a mudança
feita na MP pela Câmara dos Deputados que reduziu de 18 para 12 meses de
trabalho o período de carência para o primeiro pedido de seguro-desemprego, e
de 12 para 9 na segunda requisição do auxílio.
O primeiro veto foi feito ao
artigo que concedia ao trabalhador rural desempregado dispensado sem justa
causa o direito ao seguro-desemprego se tivesse recebido salários relativos a
cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa. Também dava
direito ao benefício ao trabalhador rural que tivesse sido empregado durante
pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.
Segundo as razões do veto, também
publicadas no DOU de hoje, "a medida resultaria em critérios
diferenciados, inclusive mais restritivos, para a percepção do benefício do
seguro-desemprego pelo trabalhador rural, resultando em quebra da isonomia em
relação ao trabalhador urbano".
Outra razão dada pelo governo
para o veto é que a proposta não traz parâmetros acerca dos valores e do número
de parcelas a serem pagas, o que inviabilizaria a execução.
O segundo veto foi acordado com o
Senado, durante a votação. A presidente vetou o inciso 1º do artigo 9º que
trata do pagamento abono salarial.
Quando a MP foi apreciada pelo
Senado, depois de passar pela Câmara, o governo costurou um acordo com os
senadores comprometendo-se a vetar integralmente a modificação proposta nas
regras da concessão do abono salarial, que aumentava a carência exigida para o
pagamento do benefício.
Na razão do veto, a presidente
esclarece que ele "decorre de acordo realizado durante a tramitação da
medida no Senado Federal, o que deixará a questão para ser analisada pelo Fórum
de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência
Social, criado pelo Decreto 8.443, de 30 de abril de 2015".
A presidente Dilma tem também até
hoje para sancionar a Medida Provisória 664, que restringe acesso à pensão por
morte e auxílio-doença. Ao passar pelo Congresso Nacional, no entanto, a MP 664
ganhou uma emenda que flexibiliza o fator previdenciário, o que tem sido objeto
de negociações intensas do governo com os parlamentares, nos últimos dias, e
pode ser vetado.
Os vetos da presidente Dilma
deverão ser apreciados pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados
e senadores. De acordo com o regimento, a Casa tem aproximadamente 30 dias para
votar os vetos sem que eles "tranquem" a pauta do Congresso. A partir
deste prazo, os vetos precisam ser votados para que outras matérias sejam
apreciadas.
Fonte: Estadão













