Nova
sentença judicial, dessa vez na esfera Cívil, foi deferida contra o
vice-prefeito de Maracanaú, Carlos Eduardo Bandeira de Mello. A juíza da 3ª
Vara Cível de Maracanaú, Carla Suziany Alves de Moura, deferiu liminar, no
último dia 4, requerida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE),
determinando o imediato afastamento do vice-prefeito até a conclusão da
instrução da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.
Além do vice-prefeito, são acusados de improbidade
administrativa Adna Cordeiro Câmara, Adrinaldo Oliveira Almeida, Alisson Dehon
Cordeiro Câmara, Antônio Cléber Uchoa Cunha, Débora Lopes de Araújo Bezerra de
Menezes, Edson Pereira de Sousa, Edvirges Honório de Medeiros, Egídio Cordeiro
de Abreu Filho, Elaine Cristina da Costa Mota, Flávio Rodrigues Lira, Flávio
Santana Cunha, Francisco Eduardo Nascimento dos Santos, Jairo Fontenele Marques
Filho, José Carlos Guilherme, José Flávio Uchoa Cunha, Marcos Barboza da Silva,
Valter César Almeida Barbosa e a empresa Cacique Construções e Serviços
ambientais LTDA.
Na decisão liminar, a juíza proibiu todos, pessoas físicas, de exercerem
funções públicas relacionadas a licitações e contratos no Município; suspendeu
os contratos administrativos firmados com a empresa Cacique Construções e
Serviços ambientais, proibindo qualquer pagamento àquela empresa; e decretou a
indisponibilidade dos bens móveis e imóveis de todos os promovidos, até o valor
de R$ 4.709.344,92.
Em abril de 2014, o juiz da 1ª Vara Criminal de Maracanaú já
havia determinado o bloqueio de bens e o afastamento de Carlos Eduardo Bandeira
de Mello, entre outros acusados de envolvimento no esquema de fraude em
licitação, corrupção e formação de quadrilha contra a Administração Pública de
Maracanaú.
Fonte: Ceará 247.













