segunda-feira, 11 de maio de 2015

Implantação de novas lombadas está proibida por nova resolução do CONTRAN, afirma CTTU de Sobral, depois do pedido do distrito de Taperuaba.

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                  Na tarde desta segunda-feira (11), o Agente Local de Taperuaba, Junior Mesquita, esteve em contato com a CTTU (Coordenadoria de Trânsito e Transportes Urbano de Sobral), que tem a sua frente o coordenador, Dr. Antônio Nascimento Lino, o contato se deu por conta de uma solicitação feita por meio do Ofício Processo n° 0314315 a então coordenadoria no dia 16 de Abril, que visava atender um pedido dos moradores da Rua das Almas (próximo ao anexo da educação infantil da Escola do Município), Travessa que dá acesso a Vila Mimosa (ao lado do Clube Cantinho do Forró), Rua Arnon Vasconcelos (em frente á Escola do Estado), Bairro Eufrazino Bastos, essas demandas a muito encaminhada visam tratar um problema crônico do distrito, o abuso do excesso de velocidade em algumas vias, nestas ruas acima citadas, por exemplo, pois bem a resposta da CTTU consta a proibição das lombadas fixas essas de tacha e tachões aplicada transversalmente em vias públicas como redutores de velocidade ou ondulações transversais, como até então vinha sendo utilizado, o órgão atende uma determinação do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que por meio da Resolução N° 336 de 24 de Novembro de 2009 (Altera a resolução do CONTRAN N° 39/98) clique AQUI, passou á vigorar esse ano, pois até então se encontrava em judice, sendo assim a CTTU está tentando viabilizar a abertura de licitação para contratação de empresa com a finalidade de implantar as lombadas comumente conhecidas, porem o pedido segue na procuradoria geral do município esperando despacho para a execução.
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