Deveria ter começo a partir da
última quinta-feira (30 de abril), mas anteriormente as resoluções 517/2015 e
460/2013 – que tornam obrigatória a realização de exame toxicológico para
renovação da CNH – somente das categorias C, D e E, que possibilitam a condução
de veículos comerciais – foi adiada para 3 de junho de 2015.
O objetivo do exame é descobrir
se o condutor fez uso de drogas ou substâncias proibidas nos últimos 90 dias.
Através de um pedaço de unha, pelo ou fio de cabelo, é possível saber se o
motorista utilizou maconha, cocaína, opiáceos, ecstasy, anfetamina, metanfetaminas
(rebite) e todos os derivados desses, incluindo morfina e crack.
O exame será por conta do
motorista e deverá ser entregue no ato de renovação ou obtenção de CNH. O
laboratório será indicado pelo Detran local. A validade do laudo é de 30 dias e
a não realização do exame tornará o condutor ou candidato a motorista
inabilitado ou inapto. A nova medida everá acarretar um acréscimo de R$ 270 a
R$ 290 no custo total.
Fonte: Sobral em Revista.













