A imagem abaixo é a prova material de que a revista ÉPOCA
mentiu e manipulou um documento oficial da Procuradoria da República do Distrito
Federal. Em sua edição desta semana, a revista reproduziu cinco linhas desse
documento e escondeu dos leitores a informação mais importante: o título.
Diferentemente do que a revista afirma, na capa e na reportagem principal, o
Ministério Público não "abriu investigação contra o ex-presidente
Lula" por suposto "tráfico internacional de influência". O único
procedimento relativo ao ex-presidente no âmbito do MP é uma "Notícia de
Fato", que não pode ser confundida com investigação nem inquérito, não
torna o ex-presidente "formalmente suspeito" de coisa nenhuma e muito
menos o "enquadra" em qualquer artigo do Código Penal.
"Notícia
de Fato" é um dos dois tipos de procedimento interno no âmbito do MP (o
outro é o inquérito administrativo). Uma NF é o que o nome indica: uma notícia,
uma comunicação feita por um procurador, para ser avaliada por outro
procurador, que pode buscar mais informações (mas não pode quebrar sigilos, ao
contrário do que diz a revista), pode receber esclarecimentos das pessoas
mencionadas e depois decidir se 1) abre um inquérito, 2) move uma ação penal ou
3) arquiva o assunto.
Bem diferente do que ÉPOCA diz, a NF 1.16.000.000991/2015-08
é um despacho solitário do procurador do 4º Ofício de Combate à Corrupção,
Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, ao qual ele anexou nove recortes de notícias
publicadas nos últimos dois anos. Não é um trabalho "dos
procuradores" (no plural) do Núcleo de Combate à Corrupção, como sustenta
a revista.
O despacho do procurador Anselmo Lopes tem 50 linhas,
pontuadas por nove ressalvas e verbos no condicional: "possivelmente teria
pago", "teria feito", "teria obtido", "caso se
comprove", "poder-se-á, em tese", "teria supostamente
", "teria custeado", "em tese, poder-se-ia",
"nessa hipótese". Nenhuma acusação, nenhum indício, nenhuma denúncia.
No mais surrado estilo "consta que", o despacho do
procurador Anselmo começa assim: "Chegou ao meu conhecimento, por vários
meios e inclusive por notícias de diversos veículos de comunicação, que o
ex-presidente da República Luís Inácio Lula da Silva teria supostamente (...)
obtido da empreiteira Odebrecht, direta ou indiretamente, vantagem econômica a
pretexto de influir em atos praticados por agentes públicos estrangeiros".
Além de delirante, tal suposição, num documento oficial do MP brasileiro, é uma
ofensa generalizada aos governantes de países com os quais o Brasil tem
relação.
O despacho foi distribuído no dia 20 de abril para a
procuradora do 1º Ofício, Mirella de Carvalho Aguiar, que desde então tem prazo
de 30 dias (prorrogáveis até 90) para decidir se arquiva ou se dá algum tipo de
seguimento ao despacho do colega Anselmo Lopes. Conforme os registros públicos
da PR-DF, no dia 29 de abril o repórter Thiago Bronzatto retirou uma cópia
integral do documento. Por que, então, ÉPOCA escondeu dos leitores que os
trechos do documento citados e reproduzidos na revista eram de uma
"Notícia de Fato", com número, autor e data de autuação definidos?
A manipulação
de ÉPOCA começou a ser desmascarada no mesmo dia em que a revista circulou,
numa reportagem do jornal O Globo (do mesmo grupo editorial), em que a
procuradora Mirella Aguiar esclareceu que não havia inquérito, apenas
uma NF. Na segunda-feira 4, O Estado de S. Paulo e a Folha de S. Paulo também
publicaram os esclarecimentos da procuradora, reproduzidos em nota do Instituto Lula. Enquanto sua capa
desmoronava, o editor-chefe da revista, Diego Escosteguy, divulgou duas notas reiterando o teor da reportagem.
O documento oficial está no final
desse texto e é revelador: o que a revista trata como "investigação dos
procuradores" é, na verdade, um conjunto de hipóteses do procurador
Anselmo Lopes, formuladas a partir de notícias de jornal publicadas desde 2013.
Nenhum fato novo, que já não tenha sido desmentido ou esclarecido pelo
Instituto Lula ou pelas duas instituições também citadas – oBNDES e
a Odebrecht. Só que estes esclarecimentos,
embora sejam de conhecimento público, não são mencionados no despacho do
procurador Lopes.
Por exemplo:
1) A viagem do
ex-presidente Lula a Cuba, República Dominicana e EUA, em janeiro de 2013, foi
paga pela construtora conforme contrato para realização de palestra empresarial
em Santo Domingo. Diferentemente do que insinuou reportagem de O Globo
(12/04/2015) citada no despacho, não houve agendas secretas ou
"sigilosas". Isso foi esclarecido em anúncio pago na edição do Globo do dia 14/04, no
qual a Odebrecht acrescenta que já contratou palestras internacionais dos
ex-presidentes do Brasil, Fernando Henrique Cardoso, e da Espanha, Felipe
Gonzalez, dentre outros.
2)
O despacho desconhece que os financiamentos do BNDES são decididos por uma
direção colegiada, e não por seu presidente, Luciano Coutinho. Basta esta
simples razão para derrubar a tese de que Lula "buscou interferir em atos
praticados pelo presidente do mencionado banco". O apoio institucional do
BNDES às exportações de serviços brasileiros – como fazem todos os países
competidores no mercado global – foi esclarecido pela direção do banco ao
jornal O Globo, citado no despacho. De 1998 a 2015, o BNDES financiou
exportações brasileiras de serviços para 45 países, principalmente para os EUA.
4) Nos oito anos de seu governo, o ex-presidente Lula atuou
em todas as esferas legítimas para apoiar a abertura de mercados para empresas
brasileiras – da aeronáutica à agropecuária, do petróleo ao artesanato – bem
como trabalhou para atrair investimentos em nosso País. Essa tipo de ação, que
deve ser motivo de orgulho, inclui naturalmente os contatos com governantes de
outros países, e é exatamente disso que trata a reportagem do Estado de S.
Paulo (24/09/2008) anexada ao despacho. Não é um "padrão" a ser
investigado, mas a conduta de um chefe de Estado e de um líder político
comprometido com seu país – esteja ou não no exercício do cargo.
5) É público e notório que o ex-presidente Lula, assim como
outros ex-presidentes brasileiros e estrangeiros, é contratado para apresentar
palestras e conferências, remuneradas de acordo com o reconhecimento de sua
imagem. Não é correto chamar de "outras comissões" uma atividade
legal, registrada em contratos com recolhimento de impostos, como faz o
procurador.
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Fonte: Brasil 247.