Projeto não
estabelece limites ao tipo de serviço que pode ser terceirizado. Saiba o que muda se
lei for aprovada e quem é a favor e quem é contra.
A Câmara dos Deputados deve iniciar nesta
terça-feira (7) a votação do projeto de lei 4330/2004, que regulamenta
contratos de terceirização no mercado de trabalho. Se aprovado, será encaminhado
diretamente para votação no Senado.
O projeto tramita há 10 anos na Câmara
e vem sendo discutido desde 2011 por deputados e representantes das centrais
sindicais e dos sindicatos patronais. Ele prevê a contratação de serviços
terceirizados para qualquer atividade e não estabelece limites ao tipo de
serviço que pode ser alvo de terceirização. Além disso, prevê a forma de
contratação tanto para empresas privadas como públicas.
Representantes dos trabalhadores
argumentam que a lei pode provocar precarização no mercado de trabalho.
Empresários, por sua vez, defendem que a legislação promoverá maior
formalização e mais empregos.
O que é terceirização?
Na terceirização uma
empresa prestadora de serviços é contratada por outra empresa para realizar
serviços determinados e específicos. A prestadora de serviços emprega e
remunera o trabalho realizado por seus funcionários, ou subcontrata outra
empresa para realização desses serviços. Não há vínculo empregatício entre a
empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das prestadoras de serviços.
Atualmente, é a Súmula
331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determina que a terceirização no
Brasil só deve ser dirigida a atividades-meio. Essa súmula, que serve de base
para decisões de juízes da área trabalhista, menciona os serviços de
vigilância, conservação e limpeza, bem como “serviços especializados ligados à
atividade-meio do tomador”, “desde que inexistente a pessoalidade e a
subordinação direta” do funcionário terceirizado com a empresa contratante.
Quais os pontos polêmicos da proposta?
O PL 4330/04
envolve quatro grandes polêmicas, que têm causado protestos das centrais
sindicais: a abrangência das terceirizações tanto para as atividades-meio como
atividades-fim; obrigações trabalhistas serem de responsabilidade somente da
empresa terceirizada – a contratante tem apenas de fiscalizar; a
representatividade sindical, que passa a ser do sindicato da empresa contratada
e não da contratante; e a terceirização no serviço público. Já os empresários
defendem que a nova lei vai aumentar a formalização e a criação de vagas de
trabalho.
O que diz o projeto de lei 4330
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O que muda na prática
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O contrato de prestação de serviços abrange todas as atividades, sejam elas inerentes, acessórias ou complementares à atividade econômica da contratante.
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Proposta permite que qualquer atividade de uma empresa possa ser terceirizada, desde que a contratada esteja focada em uma atividade específica. Segundo o relator, o objetivo é evitar que a empresa funcione apenas como intermediadora de mão de obra, como um “guarda-chuva” para diversas funções.
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A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas dos funcionários da prestadora de serviços/devedora.
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O terceirizado só pode cobrar o pagamento de direitos da empresa tomadora de serviços quando a contratada não cumpre as obrigações trabalhistas e após ter respondido, previamente, na Justiça. Ou, quando a empresa contratante não fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. A contratante terá de fiscalizar mensalmente o pagamento de salários, horas-extras, 13º salário, férias, entre outros direitos.
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A administração pública pode contratar prestação de serviços de terceiros, desde que não seja para executar atividades exclusivas de Estado, como regulamentação e fiscalização.
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A administração pública pode contratar terceirizados em vez de abrir concursos públicos e será corresponsável pelos encargos previdenciários, mas não quanto às dívidas trabalhistas. Sempre que o órgão público atrasar sem justificativa o pagamento da terceirizada, será responsável solidariamente pelas obrigações trabalhistas da contratada. O texto proíbe, porém, a contratação de empresa terceirizada por pregão eletrônico se o valor destinado à mão de obra ficar acima de 50% do valor total do contrato de prestação de serviços.
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O recolhimento da contribuição sindical compulsória deve ser feito ao sindicato da categoria correspondente à atividade do terceirizado e não da empresa contratante.
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Os terceirizados não serão representados por sindicados das categorias profissionais das tomadoras de serviços. O argumento é que isso favorecerá a negociação e a fiscalização em relação à prestação de serviços.
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O que pode ser terceirizado?
O projeto de lei amplia a
terceirização para a atividade-fim, ou seja, a atividade principal. Atualmente,
por exemplo, uma empresa de engenharia não pode contratar um engenheiro
terceirizado, mas o serviço de limpeza pode ser feito por um prestador de
serviço. Da mesma forma montadoras não podem terceirizar os metalúrgicos, e os
bancos, os bancários, por serem funções para atividades-fim. Hoje só é permitido
terceirizar as atividades-meio ou apoio das empresas, ou seja, pessoal da
limpeza, recepção, telefonia, segurança e informática, por exemplo.
Quem responde pelos direitos trabalhistas?
O projeto propõe que a
responsabilidade da empresa contratante pelo cumprimento dos direitos
trabalhistas do empregado terceirizado, como pagamento de férias e
licença-maternidade, seja subsidiária, ou seja, a empresa que contrata o
serviço é acionada na Justiça somente se forem esgotados os bens da firma
terceirizada, quando a contratada não cumpre as obrigações trabalhistas e após
ter respondido, previamente, na Justiça. Ao mesmo tempo, a empresa contratante
poderia ser acionada diretamente pelo trabalhador terceirizado, mas apenas
quando não fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela
contratada.
No caso da responsabilidade subsidiária, o terceirizado só pode cobrar o
pagamento de direitos da empresa tomadora de serviço após se esgotarem os bens
da terceirizada. Já na solidária, como é atualmente, o terceirizado pode cobrar
tanto da empresa que terceiriza quanto da tomadora de serviços.
A empresa contratante terá de
fiscalizar mensalmente o pagamento de salários, horas-extras, 13º salário,
férias, entre outros direitos.
Quem irá representar esses trabalhadores?
Outra questão se refere à
representação sindical, se fica a cargo da categoria da empresa contratante ou
da empresa prestadora de serviços. No setor bancário, por exemplo, os
terceirizados não serão representados pelo Sindicato dos Bancários, que teriam
mais poder de negociação. Portanto, o terceirizado que trabalha num banco, por
exemplo, não usufruiria dos direitos conquistados pela classe bancária.
A proposta prevê que os
empregados terceirizados sejam regidos pelas convenções ou acordos trabalhistas
feitos entre a contratada e o sindicato dos terceirizados. As negociações da
contratante com seus empregados não se aplicariam aos terceirizados.
Defensores argumentam que
isso aumentará o poder de negociação com as entidades patronais, bem como será
favorecida a fiscalização quanto à utilização correta da prestação de serviços.
Críticos apontam que ao
direcionar a contribuição ao sindicato da atividade terceirizada e não da
empresa contratante, o trabalhador terceirizado será atrelado a sindicatos com
menor representatividade e com menor poder de negociação.
Terceirização no serviço público
Também está previsto no
projeto que a administração pública poderá contratar terceirizados, desde que
não seja para executar atividades exclusivas de Estado, como regulamentação e
fiscalização. Assim, a administração direta e indireta poderá recorrer à forma
de contratação de prestadores de serviços, no lugar de abrir concursos públicos.
Para defensores, isso
significa que a administração pública é solidariamente responsável quanto aos
encargos previdenciários (órgão pode ser acionado como corresponsável na
Justiça), mas não quanto às dívidas trabalhistas. E o projeto se limita a
empresas públicas e sociedades de economia mista, como Petrobras, Correios e Caixa
Econômica Federal.
Críticos argumentam que a
democratização do ingresso no serviço público por meio de concurso publico vai
acabar, que a qualidade do serviço público a ser prestado poderá piorar com a
contratação de prestadoras de serviços em qualquer atividade, pois não haverá
como avaliar a competência dos funcionários, e a retirada de responsabilidade
do órgão do pagamento das dívidas trabalhistas, isentando-a dos prejuízos,
prejudicará os trabalhadores.
Quem é contra e quem é a favor?
A proposta divide opiniões
entre empresários, centrais sindicais e trabalhadores. Os empresários
argumentam que o projeto pode ajudar a diminuir a informalidade do mercado.
Segundo o presidente da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), Paulo
Skaf, a lei pode representar a geração, no futuro, de 700 mil empregos/ano em
São Paulo e mais de 3 milhões no Brasil.
Já os sindicatos representantes dos trabalhadores acreditam que a
aprovação do projeto de lei pode levar a uma precarização das condições de trabalho.
Entre as queixas mais recorrentes daqueles que trabalham como terceirizados
estão a falta de pagamento de direitos trabalhistas e os casos de empresas que
fecham antes de quitar débitos com trabalhadores.
Entre as entidades que estão a favor do projeto de lei estão as
Confederações Nacionais da Indústria (CNI), do Comércio (CNC), da Agricultura
(CNA), do Transporte (CNT), das Instituições Financeiras (Consif) e da Saúde
(CNS), além do Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços e Instaladoras
de Sistemas e Redes de TV por assinatura, cabo, MMDS, DTH e Telecomunicações
(Sinstal) e Sindicato Paulista das Empresas de Telemarketing, Marketing Direto
e Conexos (Sintelmark).
Entidades sindicais representantes dos
trabalhadores como a CUT, a Força Sindical, sindicatos dos bancários de todo o
país e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) também são
contra a aprovação do PL 4330.
O relator do projeto, o deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), defende
que é preciso e permitir a terceirização para qualquer atividade, desde que a
empresa contratada seja especializada na execução do serviço em questão. Dessa
forma, uma montadora de automóveis, por exemplo, poderia contratar várias
empresas responsáveis pela montagem dos diferentes componentes de um carro.
Sandro Mabel, autor do projeto e deputado até janeiro deste ano,
justifica as mudanças pela necessidade de a empresa moderna ter de se
concentrar em seu negócio principal e na melhoria da qualidade do produto ou da
prestação de serviço. Para ele, ao ignorar a terceirização, os trabalhadores
ficaram vulneráveis, por isso, as relações de trabalho na prestação de serviços
a terceiros demandam intervenção legislativa urgente, no sentido de definir as
responsabilidades do tomador e do prestador de serviços e, assim, garantir os
direitos dos trabalhadores.
Estimativas
O Ministério do Trabalho
não tem números oficiais de terceirizados no país. De acordo com um estudo da
CUT em parceria com o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos
Socioeconômicos (Dieese), o total de trabalhadores terceirizados em 2013 no
Brasil correspondia a 26,8% do mercado formal de trabalho, somando 12,7 milhões
de assalariados.
Os estados com maior
proporção de terceirizados, segundo o estudo, são São Paulo (30,5%), Ceará
(29,7%), Rio de Janeiro (29,0%), Santa Catarina (28%) e Espírito Santo (27,1%),
superior à média nacional de 26,8%.
Já de acordo com o
Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho
Temporário do Estado de São Paulo (Sindeprestem), com apoio da Federação
Nacional dos Sindicatos de Empresas de RH, Trabalho Temporário e Terceirizado
(Fenaserhtt) e Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), a
terceirização empregava, em 2014, 14,3 milhões de trabalhadores formais no
país. O setor é composto por 790 mil empresas, que faturam R$ 536 bilhões ao
ano. Os dados foram coletados de 60 entidades representativas do setor.
Argumentos das centrais sindicais
Ainda de acordo com um
estudo da CUT em parceria com o Dieese, o trabalhador terceirizado tem maior
rotatividade no mercado. Eles permanecem 2,6 anos a menos no emprego do que o
trabalhador contratado diretamente e têm uma jornada de 3 horas semanais a
mais. Além disso, recebem em média salários 24,7% menores, e a cada 10
acidentes de trabalho fatais, oito ocorrem entre trabalhadores terceirizados,
devido à falta de treinamento e investimentos em qualificação.
Direitos assegurados aos trabalhadores dentro do PL 4330
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Empresa contratante não pode colocar terceirizados em atividades distintas das que estão previstas no contrato com a empresa prestadora de serviços.
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A empresa contratante deve garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores terceirizados.
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Quando for necessário treinamento específico, a contratante deverá exigir da prestadora de serviços a terceiros certificado de capacitação do trabalhador para a execução do serviço ou fornecer o treinamento adequado antes do início do trabalho.
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A contratante pode estender ao trabalhador terceirizado os benefícios oferecidos aos seus empregados, como atendimento médico e ambulatorial e refeições.
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A empresa prestadora de serviços que subcontratar outra empresa para a execução do serviço é corresponsável pelas obrigações trabalhistas da subcontratada.
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O contrato entre a contratante e a terceirizada deve conter a especificação do serviço e prazo para realização (se houver). A prestadora de serviços (contratada) deve ainda fornececer comprovantes de cumprimento das obrigações trabalhistas para a empresa contratante.
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Fonte:
G1