O Ministro do
Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki deferiu nesta sexta-feira 21 pedidos de
abertura de inquéritos feitos pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot,
referentes com prerrogativa de foro e outros possíveis envolvidos em
investigação cujo foco principal são desvios de recursos da Petrobrás. Foram
atorizadas investigações contra políticos do PT, PMDB, PP, PTB e PSDB.
Em todos os
casos o ministro revogou o sigilo na tramitação dos procedimentos, tornando
públicos todos os documentos. A instauração de inquéritos foi considerada
cabível porque há indícios de ilicitude e não foram verificadas, do ponto de
vista jurídico, “situações inibidoras do desencadeamento da investigação”.
Estão entre os
investigados os presidentes da Câmara e do Senado, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e
Renan Calheiros (PMDB-AL). É a primeira vez que os presidnetes da Câmara e do
Senado são investigados ao mesmo tempo pelo Supremo Tribunal Federal. Além
deles, também vão ser investigados pelo Supremo o ex-presidente Fernando Collor
de Melo (PTB-AL) e o senador Antonio Augusto Anastasia (PSDB-MG).
Para o
ministro Teori, “o modo como se desdobra a investigação e o juízo sobre a
conveniência, a oportunidade ou a necessidade de diligências tendentes à
convicção acusatória são atribuições exclusivas do Procurador-Geral da
República”, cabendo ao Supremo Tribunal Federal “na fase investigatória,
controlar a legitimidade dos atos e procedimentos de coleta de provas”.
O ministro
ressaltou que a abertura de inquérito não representa “juízo antecipado sobre
autoria e materialidade do delito”, principalmente quando os indícios são
fundados em depoimentos colhidos em colaboração premiada: “Tais depoimentos não
constituem, por si sós, meio de prova, até porque, segundo disposição normativa
expressa, nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas
nas declarações de agente colaborador (art. 4º, § 16, da Lei 12.850/2013)”.
Arquivamentos.
Referentes ao
mesmo tema, foram deferidos ainda 6 pedidos de arquivamento de procedimentos
preliminares que tramitavam em segredo de justiça. Nas decisões, o ministro
argumenta que, de acordo com a jurisprudência da Suprema Corte, é irrecusável,
por parte do Tribunal, pedido de arquivamento apresentado pelo Procurador-Geral
da República, ainda que possa eventualmente considerar improcedentes as razões
invocadas.
Foram arquivadas as investigações
contra o presidente nacional do PSDB, senador Aécio Neves, do ex-presidente da
Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) além de quatro outros
parlamentares.
Segredo de Justiça.
Todos os procedimentos
relacionados à citada investigação, inclusive os que foram arquivados, tiveram
o sigilo revogado, por decisão do ministro relator Teori Zavascki, tendo em
vista “não haver interesse social a justificar a reserva de publicidade”. “Pelo
contrário: é importante, até mesmo em atenção aos valores republicanos, que a
sociedade brasileira tome conhecimento dos fatos relatados”, argumentou o
ministro. O ministro ressalvou que a lei impõe regime de sigilo ao acordo de
colaboração premiada até a decisão de recebimento da denúncia. No entanto,
nesses procedimentos, considerando que os colaboradores já têm seus nomes
expostos publicamente, pois são réus em ações penais com denúncia recebida, e
que o próprio Ministério Público manifestou desinteresse na tramitação
sigilosa, “não mais subsistem as razões que impunham o regime restritivo de
publicidade”.
Políticos com pedidos de investigação confirmados:
SENADORES
Ciro Nogueira (PP-PI)
Edison Lobão (PMDB-MA)
Fernando Collor (PTB-AL)
Gleisi Hoffmann (PT-PR)
Humberto Costa (PT-PE)
Lindbergh Farias (PT-RJ)
Renan Calheiros (PMDB-AL)
Romero Jucá (PMDB-RR)
DEPUTADOS
Eduardo Cunha (PMDB-RJ)
EX-PARLAMENTARES E EX-MINISTROS
Antonio Palocci (PT-SP)
Mário Negromonte (PP-BA)
Paulo Bernardo (PT-PR)
Políticos com pedido de arquivamento solicitado:
SENADOR
Aécio Neves (PSDB-MG)
EX-PARLAMENTAR
Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN)
FALECIDOS
Eduardo Campos (PSB-PE)
Sérgio Guerra (PSDB-PE)
Fonte: Brasil 247.