domingo, 22 de fevereiro de 2015

Especialista explica processo de impeachment.

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Boatos sobre a possibilidade de um Impeachment da Presidente Dilma Roussef surgiram pelas redes sociais Brasil afora, originados e divulgados por uma parcela da população insatisfeita com o resultado das últimas eleições, ocorridas em outubro de 2014, que levaram à reeleição da Presidente no segundo turno.
No entanto, a real possibilidade de um processo deimpeachment da Presidente não parece algo próximo de acontecer, sejam por questões fáticas, sejam por jurídicas. Sem acusações comprovadas, o processo é impossível. É o que explica o professor de Direito da Universidade Anhembi Morumbi e advogado especialista em Direito Eleitoral, Renato Ribeiro Almeida.

Segundo Ribeiro de Almeida, o processo de impeachment é previsto no artigo 52, I, da Constituição Federal. Nesse caso, somente por meio da aprovação de, no mínimo, dois terços dos integrantes da Câmara dos Deputados é que se poderia dar início a um processo de impeachment, que seria submetido a julgamento perante o Senado Federal. Sob a perspectivada da atual configuração da Câmara dos Deputados essa já seria uma condição bastante improvável. Já em relação a eventuais crimes penais cometidos pela Presidente antes de exercer tal função, a mesma só poderia ser responsabilizada judicialmente após o término do mandato, conforme regra estabelecida pelo art. 86, § 4o, da Constituição. “Embora tenha o nome de crime de responsabilidade, não se pode confundir com significado de crime na seara criminal. Nesse caso, existe uma conotação política, com efeitos jurídicos diversos de uma condenação criminal propriamente dita.”

Uma vez aprovado a instalação de processo de impeachment, a presidência dos trabalhos seria exercida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, atualmente Ministro Ricardo Lewandowski, que submeteria o julgamento à votação dos senadores, que também necessitaria de quórum de dois terços dos votos. Em caso de ficarem comprovadas as acusações, a Presidente seria destituída do cargo e ficaria sem poder se candidatar a qualquer cargo público durante oito anos, como aconteceu com Fernando Collor que, atualmente, exerce o cargo de senador pelo Estado de Alagoas.
O professor Ribeiro de Almeida explica ainda que, na hipótese do impeachment, quem assumiria o posto de Presidente de República seria o vice, Michel Temer, independente do período em que acontecesse o processo. “Já no caso ainda mais improvável de Presidente de Vice sofrerem processo de impeachment e forem condenados, caso ocorra antes dos dois primeiros anos de mandato, a presidência seria exercida interinamente, por 90 dias, pelo Presidente da Câmara dos Deputados, e novas eleições ocorreriam. Já no caso de condenação no curso dos últimos dois anos de mandato, haveriam eleições indiretas para os respectivos cargos.” Nesse caso, o professor ressalta que seria uma situação que não contaria com a participação da população. Seriam eleições pautadas por acordos e alianças que ocorreriam  a partir de disputas de poder no âmbito do Congresso Nacional.”

Entretanto, Ribeiro de Almeida deixa claro que, pelo teor das denúncias apresentadas até o presente momento, não há comprovação suficientemente robusta, como foi no caso Collor de Melo, que justificasse uma ruptura tão radical do mandato que fora conquistado por meio do sufrágio universal e que envolveu, no ano passado, todos os brasileiros. “Por mais que já tenha sido comprada a corrupção na Petrobras, não há elementos direitos e irrefutáveis que envolvam a Presidente, a menos que se assumisse a controversa e polêmica “teoria do domínio do fato.” E conclui: “a Democracia Brasileira é recente e ainda sensível. Só no século passado, tivemos mais de duas décadas de ditaduras: o regime militar e a ditadura Vargas. Por mais que hajam setores importantes da sociedade descontentes com o resultado das eleições – o que é natural, posto que a vitória foi apertada – devemos nos atentar que estamos em um Estado Democrático de Direito, cuja pedra angular é a vontade manifestada nas urnas pela maioria da população. Um eventual processo de impeachment só poderia ocorrer com base em fundamentos jurídicos sólidos, jamais por sentimento revanchista ou tentativa de estabelecer um terceiro turno. Correríamos o risco de fragilizarmos nossa Democracia, que foi arduamente reconquistada no final dos anos 80.”

Fonte: Jornal do Brasil.
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