De acordo com a Resolução da Anatel nº 553 de 14 de
dezembro de 2010, que alterar o Regulamento de Numeração do Serviço Móvel
Pessoal (SMP), aprovado pela Resolução nº 301, de 20 de junho de 2002 e o
Regulamento de Numeração do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), aprovado
pela Resolução nº 86, de 30 de dezembro de 1998, os números de telefone celular
da região Nordeste com DDD 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89, passarão a ter
nove dígitos. A medida valerá a partir de 31 de maio de 2015.
Os celulares que estejam nessas regiões do Nordeste,
passarão a ter o seguinte formato: 9xxxx-xxxx. O nono dígito deverá ser
incluído à frente do telefone celular ao qual deseja contatar,
independentemente do local de origem da chamada.
Fonte: Sobral em Revista.