O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) de
Sobral multou o Instituto Superior de Teologia Aplicação-INTA em 150 mil
UFIRCEs, que corresponde aproximadamente a R$ 481.125.
A medida ocorre após o recebimento de denúncias
feitas por estudantes do curso de Medicina de que a instituição estaria
cobrando taxas para atividades ordinárias, como, por exemplo, expedição de
histórico e certidões, além de ter aplicado ao ano letivo de 2015 um reajuste
que supera o limite do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). De acordo com
a promotora de Justiça Juliana Cronemberger, coordenadora do DECON de Sobral, a
conduta fere os artigos 6º, 39, 42, 46 e 51 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa
do Consumidor).
O reajuste aplicado à mensalidade foi de 9,2%. Com isso, o valor saltou de R$ 6.500 para R$ 7.100. Segundo o DECON, o aumento se deu sem justa causa, já que o INTA deixou de apresentar nos autos uma justificativa para o índice juntamente com a planilha de custos, conforme exige o art. 1º da Lei n. 9870/99. “Uma grande preocupação é com relação aos alunos que foram beneficiados com o FIES, que temem que o valor do crédito concedido não seja suficiente para o pagamento total do curso diante dos aumentos praticados”, explica Juliana Cronemberger.
A multa foi aplicada no último dia 19 e a instituição tem um prazo de 10 dias para apresentar recurso, a contar da data da notificação. O MPCE avalia ainda a necessidade de ingressar com uma Ação Civil Pública, caso o INTA não reveja as condutas que geraram a aplicação da multa. Cabe ressaltar também que o DECON encaminhou ao Ministério Público Federal (MPF) as reclamações dos alunos a respeito dos problemas de estrutura da faculdade, para que o MPF verifique a regularidade da instituição conforme as exigências do Ministério da Educação (MEC).
O reajuste aplicado à mensalidade foi de 9,2%. Com isso, o valor saltou de R$ 6.500 para R$ 7.100. Segundo o DECON, o aumento se deu sem justa causa, já que o INTA deixou de apresentar nos autos uma justificativa para o índice juntamente com a planilha de custos, conforme exige o art. 1º da Lei n. 9870/99. “Uma grande preocupação é com relação aos alunos que foram beneficiados com o FIES, que temem que o valor do crédito concedido não seja suficiente para o pagamento total do curso diante dos aumentos praticados”, explica Juliana Cronemberger.
A multa foi aplicada no último dia 19 e a instituição tem um prazo de 10 dias para apresentar recurso, a contar da data da notificação. O MPCE avalia ainda a necessidade de ingressar com uma Ação Civil Pública, caso o INTA não reveja as condutas que geraram a aplicação da multa. Cabe ressaltar também que o DECON encaminhou ao Ministério Público Federal (MPF) as reclamações dos alunos a respeito dos problemas de estrutura da faculdade, para que o MPF verifique a regularidade da instituição conforme as exigências do Ministério da Educação (MEC).