A
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu hoje (25) os novos limites
do Preço de Liquidações de Diferenças (PLD) de energia elétrica, usado no
mercado de curto prazo. Em 2015, o PLD máximo será R$ 388,48/megawatt-hora
(MWh) e o mínimo será R$ 30,26/MWh.
Segundo a Aneel, o principal efeito do novo limite é a
diminuição do risco de exposição ao mercado de curto prazo, o que beneficia tanto
geradores quanto consumidores. “O novo limite contribui para mitigar o risco
financeiro do mercado de curto prazo, sem prejudicar a expansão do sistema e os
sinais de preço para o comportamento eficiente da demanda”, informou a agência.
Na definição do limite máximo foram considerados os custos variáveis das usinas
termelétricas e, para o limite mínimo, os custos operacionais das usinas
hidrelétricas.
O PLD é o preço que as distribuidoras pagam pela energia
que têm que comprar fora dos contratos, onde os preços são fixos. Neste ano, o
PLD ficou mais caro por causa da falta de chuvas, que fez com que o nível dos
reservatórios das hidrelétricas ficassem muito baixos. Por isso, as
distribuidoras que tiveram que comprar energia no mercado livre precisaram de
ajuda financeira do governo. Em 2014, o PLD máximo foi fixado em R$ 822,83/MWh.
No ano que vem, a Aneel implementará outras duas medidas
para aperfeiçoar o sistema de preços da energia para as distribuidoras. O
primeiro será o sistema de bandeiras tarifárias, que permitirá o reajuste
mensal das tarifas de acordo com o patamar de PLD. O segundo será a
incorporação da exposição involuntária prevista para o ano nas movimentações
tarifárias em processamento, em vez de repassar somente no ano seguinte, como é
feito atualmente.
Fonte: Agência Brasil